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Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (A.I.R.E.)

O Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (A.I.R.E.) foi criado pela Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos residentes no estrangeiro por um período superior a doze meses. É gerido pelos Municípios com base nos dados e nas informações das Representações Consulares no estrangeiro.

A inscrição no A.I.R.E. é um direito e um dever do cidadão (art. 6.º da Lei 470/1988) e é uma condição prévia para usufruir de uma série de serviços prestados pelas Representações Consulares no estrangeiro, bem como para exercer direitos importantes, tais como

  • a possibilidade de votar para as eleições políticas e referendos por correspondência no país de residência, bem como para a eleição dos representantes italianos no Parlamento Europeu nas assembleias de voto criadas pela rede diplomático-consular nos países pertencentes à UE
  • a possibilidade de obter a emissão ou a renovação de documentos de identidade e de viagem, bem como de certificações;
  • a possibilidade de renovar a carta de condução (apenas em países terceiros)

 

Devem registar-se no A.I.R.E:

  • os cidadãos que transferem a sua residência para o estrangeiro por períodos superiores a 12 meses;
  • os que já residem no país, quer porque nasceram no estrangeiro, quer porque adquiriram posteriormente a cidadania italiana por qualquer título.

 

Não são obrigados a registar-se no A.I.R.E:

  • as pessoas que se deslocam ao estrangeiro por um período inferior a um ano
  • os trabalhadores sazonais;
  • os funcionários públicos permanentes em serviço no estrangeiro, notificados ao abrigo das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Relações Consulares de 1961 e 1963, respetivamente;
  • pessoal militar italiano em serviço nos gabinetes e instalações da NATO situados no estrangeiro.

A data de início da inscrição na A.I.R.E. é regulada pelo art. 6.º, n.º 9bis, da Lei n.º 470/1988: os efeitos da declaração feita pelo compatriota ao serviço consular (através dos meios especificados nesta página Web), nos termos dos n.ºs 1 e 3 do art. 6. 6 da Lei, produzem efeitos a partir da data de apresentação do pedido, desde que este esteja completo em todas as suas partes e na documentação anexa, tal como indicado abaixo, se a declaração de transferência de residência para o estrangeiro ainda não tiver sido feita no município da última residência, em conformidade com a lei de registo civil em vigor.
Recorde-se que o n.º 1 do artigo 6.º da referida lei prevê que os cidadãos italianos que transfiram a sua residência de um município italiano para o estrangeiro devem apresentar uma declaração ao serviço consular no prazo de noventa (90) dias após a transferência. Do mesmo modo (artigo 6.º, n.º 3), devem declarar, dentro dos mesmos prazos, a mudança de residência no estrangeiro, comunicando os familiares de nacionalidade italiana a quem a declaração se refere.

O pedido deve ser efetuado através do portal FAST.IT ou preenchendo o formulário de pedido (disponível nos sítios Web dos postos consulares), ao qual deve ser anexada a documentação comprovativa da residência efetiva no distrito consular e uma cópia do documento de identidade do requerente. O registo pode também ser efetuado ex officio, com base em informações de que o serviço consular tenha tido conhecimento.

 

O registo no A.I.R.E. é GRATUITO.

 

O que acontece se não se registar no A.I.R.E.?

A inscrição no A.I.R.E. é efetuada mediante uma declaração que o interessado deve apresentar ao serviço consular competente no prazo de 90 dias após a transferência de residência e implica o cancelamento simultâneo do Registo da População Residente (A.P.R.) do município de origem. Qualquer pessoa que, tendo obrigações de registo, infrinja as disposições da Lei n.º 1228 de 24 de dezembro de 1954, da Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988 e dos regulamentos de aplicação das referidas leis está sujeita a coimas administrativas, tal como previsto na Lei n.º 213 de 30 de dezembro de 2023. A autoridade competente para o apuramento e aplicação da sanção é a Câmara Municipal em cujo registo o infrator está inscrito.
O procedimento de apuramento e sanção a cargo dos municípios é regido pela Lei n.º 689, de 24 de novembro de 1981, cujo artigo 1.º prevê que “ninguém pode ser sujeito a sanções administrativas senão em virtude de uma lei que tenha entrado em vigor antes da prática da infração”.

 

A atualização do A.I.R.E. depende do cidadão.

O interessado deve comunicar prontamente ao serviço consular:

  • a transferência da sua residência ou habitação para o estrangeiro
  • alterações do estado civil, também para a eventual transcrição em Itália de atos estrangeiros (casamento, nascimento, divórcio, óbito, etc.)
  • a perda da nacionalidade italiana.

Os cidadãos inscritos no AIRE que regressam definitivamente a Itália devem apresentar-se no município italiano onde decidiram instalar-se para declarar o seu novo endereço de residência. Na mesma data, o município providenciará o cancelamento do AIRE com a inscrição contextual no APR (Anagrafe Popolazione Residente). Caberá ao Município comunicar oficialmente a data efetiva do repatriamento ao Consulado de origem, que registará o repatriamento nos seus ficheiros consulares.

A não atualização das informações, em especial das informações relativas à mudança de endereço, impossibilita o contacto com o cidadão e a receção do postal ou do caderno eleitoral em caso de votação.

É importante que o compatriota comunique o seu endereço de forma correta e completa, em conformidade com a regulamentação postal do seu país de residência.

 

O cancelamento da A.I.R.E. é efetuado:

  • por inscrição no Registo da População Residente (A.P.R.) de um município italiano na sequência de uma transferência do estrangeiro ou de um repatriamento
  • por morte, incluindo a morte presumida declarada judicialmente;
  • por indisponibilidade presumida, salvo prova em contrário, cem anos após o nascimento ou após a realização de dois registos sucessivos, ou quando o endereço no estrangeiro comunicado anteriormente já não for válido e não for possível adquirir um novo;
  • por perda da nacionalidade italiana;

 

COMO REQUERER O REGISTO NO AIRE:

O registo na Conservatória do Registo Consular de Lisboa pode ser solicitado

  • através do portal de serviços consulares FAST.IT, após o registo do utilizador no sistema. Este procedimento permite ao cidadão solicitar a inscrição no AIRE preenchendo o formulário de inscrição em linha e anexando o documento de identidade e o comprovativo de residência de todos os membros da família diretamente em formato eletrónico. Note-se que, após o registo no portal e a ativação da conta, é necessário aceder novamente ao portal e proceder ao registo, selecionando “Anagrafe Consolare e AIRE” entre os serviços disponíveis. ANTES DE INICIAR O PROCEDIMENTO EM LINHA, CERTIFIQUE-SE DE QUE DISPÕE DE UMA IMPRESSORA E DE UM SCANNER.
  • excecionalmente e apresentando uma justificação, enviando os formulários e a cópia da documentação por correio normal para o endereço da Chancelaria Consular da Embaixada de Itália em Lisboa, Largo Conde de Pombeiro 6, 1150-100 Lisboa. Os pedidos são tratados por ordem cronológica de chegada, 180 dias a contar da data de apresentação do pedido, nos termos do nº 7 do artigo 6º da Lei nº 3 470/1988, pela qual foi criada a A.I.R.E.

A Embaixada transmitirá o pedido ao município competente e, para informação, ao compatriota. A confirmação da inscrição no AIRE é notificada diretamente à pessoa em causa pela Conservatória do Registo Civil do seu município italiano e não pela Embaixada. Por conseguinte, qualquer informação relativa à inscrição no registo AIRE deve ser solicitada apenas ao município de residência em Itália, uma vez que este é competente para a inscrição efetiva no AIRE. Por conseguinte, a Embaixada não fornecerá mais informações sobre esta matéria, uma vez que se trata de uma competência exclusiva do município.

Documentos necessários para o registo

Os compatriotas que pretendam inscrever-se no A.I.R.E. devem preencher o formulário, incluindo os membros da família que vivem com o chefe de família italiano e que não pertençam a outras famílias registadas.

  • Formulário de inscrição no AIRE;
  • Fotocópia do passaporte e/ou do bilhete de identidade italiano de todos os membros da família a registar;
  • Documento comprovativo de residência em Portugal: cópia das faturas de serviços públicos residenciais em nome do interessado (por exemplo, fatura de água, eletricidade ou gás), ou cópia do contrato de trabalho, ou cópia do contrato de arrendamento de um imóvel com duração mínima de um ano e renovável;
  • Seguem-se os documentos que NÃO são considerados válidos para a inscrição na Conservatória do Registo Consular e no AIRE do município italiano da última residência:
  • Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia.

Seguem-se os documentos que NÃO são considerados válidos para a inscrição na Conservatória do Registo Consular e no AIRE do município italiano da última residência: Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia.

    • Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia
    • Atestado junta de freguesia
    • Cartão  de residente
    • NIF
    • Conta bancaria
    • Fatura do telemóvel
  • para os cônjuges estrangeiros a registar com o chefe de família: fotocópia do passaporte ou, se for cidadão da UE, do bilhete de identidade.

Advertências: as pessoas sem documento de identidade italiano devem apresentar uma autocertificação de cidadania italiana e outro documento de identificação com fotografia e assinatura; as pessoas a quem foi roubado/perdido o documento de identidade italiano devem apresentar uma cópia da queixa apresentada às autoridades policiais locais e, se possível e para facilitar o tratamento do caso, uma fotocópia do documento roubado/perdido e/ou uma cópia de outro documento de identificação (por exemplo, carta de condução).

Registo de menores que não coabitam com ambos os progenitores

O pedido de registo/alteração de Aire de um menor que não coabita com ambos os progenitores deve ser assinado por ambas as partes que exercem o poder paternal e acompanhado de cópias dos respetivos documentos de identificação.

Obrigações dos cidadãos nacionais inscritos na Conservatória do Registo Consular

Após a obtenção do registo, os compatriotas são obrigados a manter atualizado o seu estado civil, comunicando prontamente as seguintes alterações

  • mudança de morada em Portugal
  • transferência para outro Estado estrangeiro

Para o efeito, é necessário enviar (nos mesmos moldes do pedido de inscrição no AIRE) o formulário único de atualização/alteração de residência, acompanhado de fotocópia de um documento de identificação e, no caso de mudança de morada, do comprovativo de residência acima indicado.

Transferência para outro AIRE

Um compatriota que, tendo sido registado no A.I.R.E. de um município, pretenda transferir-se para o A.I.R.E. de outra cidade, pode apresentar um pedido se o novo município se enquadrar num dos seguintes casos

  • Município de registo/transcrição da certidão de nascimento
  • Município de registo/transcrição da certidão de nascimento de um ascendente vivo
  • Município de residência ou de registo A.I.R.E. de um ascendente ou familiar vivo
  • Município de residência de um ascendente vivo

O pedido de transferência deve ser apresentado da mesma forma que o pedido de inscrição no AIRE: Pedido transferência para outro AIRE

 

Repatriamento de cidadãos italianos inscritos no AIRE:

No que diz respeito ao repatriamento de cidadãos inscritos no AIRE, é favor notar que:

  • os cidadãos inscritos no AIRE que regressam definitivamente a Itália não têm de pedir a anulação do AIRE nesta embaixada, mas devem apresentar-se no município onde decidiram instalar-se para declarar o seu novo endereço de residência;
  • na mesma data, o Município providenciará a anulação do AIRE com a inscrição contextual no APR (Anagrafe Popolazione Residente);
  • cabe ao Município comunicar oficialmente a data efetiva do repatriamento ao Consulado de origem, que registará o próprio repatriamento nos seus arquivos consulares.

De acordo com a legislação em vigor, o serviço consular é competente para transmitir ao município italiano as declarações fornecidas pelos cidadãos residentes na circunscrição consular apenas em relação à expatriação e à residência no estrangeiro, mas não em relação ao repatriamento (DL 71/2011, art. 9.º, Anagrafe degli italiani residenti all’estero – AIRE). Com base nos dados que constam do registo consular (art. 8.º do DL 71/2011), o serviço consular do distrito de imigração ou de residência transmite ao município italiano competente os dados exigidos pela legislação relativa ao registo dos italianos residentes no estrangeiro (AIRE). Os dados dizem respeito às declarações fornecidas pelos cidadãos italianos que transferem a sua residência de um município italiano para um município estrangeiro, bem como às declarações relativas a mudanças de residência ou de domicílio no estrangeiro. A Lei n.º 470/88 (n.º 1, alínea a), do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º) e o Decreto Presidencial n.º 223/1989 (artigo 13.º) indicam a competência dos serviços de registo dos Municípios para recolher as declarações de registo para a transferência do estrangeiro, para providenciar o cancelamento nos serviços de registo dos italianos no estrangeiro e para a comunicação aos serviços consulares em causa.

O cancelamento do Aire por repatriamento e a consequente atualização do registo consular só podem ser efetuados após a confirmação da inscrição do cidadão no APR pelo Município italiano, que restabelece a sua residência e a sua inscrição na lista de eleitores no território da República e notifica o serviço consular.

 

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Contacto com a Conservatória do Registo Civil

correio eletrónico: lisbona.aire@esteri.it

fax: 00351 21 3551420