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Declarações em substituição da declaração juramentada

 

Declarações em substituição da declaração juramentada

Para a assinatura da Declaração substitutiva da declaração juramentada é necessário efetuar uma marcação no Serviço, enviando um mail para lisbona.assistenza@esteri.it

A declaração substitutiva da declaração juramentada é o documento com o qual uma pessoa, sob a sua própria responsabilidade, declara estados, qualidades pessoais ou factos que lhe dizem respeito a si ou a outras pessoas que conhece.

A declaração substitutiva pode, por exemplo, ser utilizada para declarar que se é herdeiro de uma certa pessoa ou que se é proprietário de um imóvel.

No entanto, não pode ser utilizado para declarações de vontade, atribuição de tarefas, intenções ou decisões a tomar para o futuro: para estes actos é necessário consultar um notário.

A declaração substitutiva da declaração juramentada não está sujeita a autenticação da assinatura se for endereçada a

  • administrações públicas
  • fornecedores de serviços públicos (Correios, Enel, Telecom, ACI).

A declaração em vez da declaração juramentada apresentada a particulares (bancos, companhias de seguros, empregadores, etc.) exige que a assinatura seja autenticada.

O custo deste serviço é indicado no art. 24 da Tabela de emolumentos consulares (clique aqui).

Modelo de declaração substitutiva da declaração juramentada (clique aqui)


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