Para a assinatura da Declaração substitutiva da declaração juramentada é necessário efetuar uma marcação no Serviço, enviando um mail para lisbona.assistenza@esteri.it
A declaração substitutiva da declaração juramentada é o documento com o qual uma pessoa, sob a sua própria responsabilidade, declara estados, qualidades pessoais ou factos que lhe dizem respeito a si ou a outras pessoas que conhece.
A declaração substitutiva pode, por exemplo, ser utilizada para declarar que se é herdeiro de uma certa pessoa ou que se é proprietário de um imóvel.
No entanto, não pode ser utilizado para declarações de vontade, atribuição de tarefas, intenções ou decisões a tomar para o futuro: para estes actos é necessário consultar um notário.
A declaração substitutiva da declaração juramentada não está sujeita a autenticação da assinatura se for endereçada a
- administrações públicas
- fornecedores de serviços públicos (Correios, Enel, Telecom, ACI).
A declaração em vez da declaração juramentada apresentada a particulares (bancos, companhias de seguros, empregadores, etc.) exige que a assinatura seja autenticada.
O custo deste serviço é indicado no art. 24 da Tabela de emolumentos consulares (clique aqui).
Modelo de declaração substitutiva da declaração juramentada (clique aqui)