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Revogação de procuração geral ou de procuração especial

 

Revogação de procuração geral ou de procuração especial

Em geral, uma procuração expira com a execução, por parte do representante, dos actos para os quais a procuração tinha sido concedida; com a morte do representante ou da pessoa que a concedeu; com a revogação por parte da pessoa que a concedeu; com a renúncia do representante ou com a falência da pessoa que a concedeu.

A fim de revogar uma procuração, é necessário conhecer os dados da procuração a revogar.

  1. se a procuração foi emitida por esta Chancelaria Consular, devem ser fornecidas as seguintes informações: data, número do processo da procuração, identificação e endereço do procurador;
  2. se a procuração foi efetuada num cartório notarial em Itália ou noutra Representação diplomática-consular italiana, é necessária uma cópia da mesma.

A fim de fixar uma marcação, o interessado deverá escrever para lisbona.assistenza@esteri.it, facultando, para além das informações indicadas nos pontos a. ou b., também os dados relativos à sua residência e ao estado civil.

Após confirmada a marcação, o interessado deverá dirigir-se, com um documento de identidade italiano válido e o seu código fiscal, para o seguinte endereço

Chancelaria Consular
Calçada Conde de Pombeiro nº 24
1150 - 100 Lisboa

POR FAVOR NOTE:
o interessado deverá providenciar o envio da revogação ao procurador revogado e, no caso em que procuração não tenha sido formalizada neste Consulado Geral, ao notário italiano ou à Representação diplomática consular italiana onde a escritura se encontra depositada.

O custo deste serviço é o indicado nos artigos 17 C (revogação de uma procuração geral) e 18D (revogação de uma procuração especial) da Tabela de Taxas Consulares (clique aqui).


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