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Veículos e cartas de condução

A autoridade portuguesa à qual os nacionais titulares de uma autorização de residência, de um “certificado de cidadão da União Europeia” ou de um cartão emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português devem solicitar a renovação da sua carta de condução ou a obtenção de uma segunda via em caso de roubo ou perda, é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Paginas/CartaConducao.aspx

“O artigo 103 do Código da Estrada prevê que os veículos automóveis, motociclos ou reboques possam ser cancelados da PRA para exportação definitiva para o estrangeiro desde que tenham sido inspeccionados, com um resultado positivo, não antes de seis meses da data do pedido de cancelamento. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2020, o cancelamento do registo deve ser solicitado ANTES da exportação do veículo, a fim de permitir o controlo da revisão dentro dos prazos estabelecidos por lei. Uma vez efectuado o cancelamento do registo, o veículo cancelado só poderá circular na estrada para chegar aos postos de fronteira, para exportação, se estiver equipado com a guia de remessa e com a placa de matrícula temporária prevista pelo artigo 99 do Código da Estrada italiano.

A partir de 1 de janeiro de 2020, o Registo Consular deixa de aceitar pedidos de cancelamento do PRA de veículos exportados para o estrangeiro após 31 de Dezembro de 2019.

Para mais informações, consultar a secção do sítio web da ACI dedicada às exportações:

https://www.aci.it/i-servizi/guide-utili/guida-pratiche-auto/esportazione.html