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RECONHECIMENTO DA CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA - JURE SANGUINIS

 

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA - JURE SANGUINIS

A cidadania italiana é actualmente regulada pela Lei n.º 91 de 5 de Fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de Agosto de 1992.

O filho dos pais (pai ou mãe) que são cidadãos italianos é um cidadão italiano. A transmissão da cidadania por linha materna só é possível para os filhos nascidos após 1 de janeiro de 1948.

A cidadania é transmitida de pai/mãe para filho sem limitações quanto à geração, com a condição de que nenhum dos ascendentes jamais tenha renunciado à cidadania.

Também adquire a nacionalidade italiana, o filho menor que coabita com o progenitor na data em que este adquire ou readquire a nacionalidade italiana.

  • O pedido de reconhecimento da cidadania italiana é permitido a pedido da pessoa interessada e só pode ser apresentado ao Gabinete Consular no país de residência legal.

O pedido deve ser acompanhado de uma cópia de um dos tres seguintes documentos:

  • “Cartao de Residencia” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para os cidadãos que não possuam a nacionalidade portuguesa;
  • “Cartao de Cidadão” para os cidadãos de nacionalidade portuguesa mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia da Certidao de domicilio fiscal;
  • “Cartao de Cidadao” para os cidadaos de nacionalidade brasileira emitido en base “ao Abrigo do Tratado Porto Seguro” mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia do Atestado de residencia emitido pela Junta de Freguesia.

A partir de 8 de julho de 2014, foi introduzida uma taxa consular a cobrar pelo processamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana de uma pessoa na idade adulta, do valor de 300,00 euros (Lei n.º 89 de 23 de Junho de 2014). A taxa é devida pelo processamento do pedido de reconstrução, deve ser cobrada no momento da apresentação do pedido e é independente do resultado da avaliação: portanto, não será efetuado nenhum reembolso em caso de rejeição do pedido.

A marcação para a entrega da documentação original completa é solicitada exclusivamente através do Portal PRENOT@MI:

 

LISTA DE DOCUMENTOS A ENTREGAR NO DIA DA MARCAÇÃO

A documentação original deve ser apresentada completa, a partir do progenitor (ascendente nascido em Itália) mesmo que haja um reconhecimento da cidadania de outro membro da família, realizado noutro Consulado ou num Município Italiano.

- Formulário de pedido de reconhecimento da cidadania italiana preenchido e assinado;

- Recibo de pedido com indicação dos documentos apresentados;

- Recibo de pagamento da taxa de 300,00 euros (as referências bancárias sao indicadas no portal PRENOT@MI);

- Documentos do progenitor (ascendente nascido na Itália):

  • Certidão de nascimento original emitida pelo Município italiano, com as indicações de paternidade e maternidade (caso o Registro Civil ainda não estivesse em vigor no momento do nascimento, a certidão de nascimento pode ser substituída pela Certidão de Batismo original emitida pelo Paróquia e a assinatura do Pároco deve ser reconhecida pela Cúria Episcopal competente);
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de não-naturalização do País onde residiu com a indicação de todas as alterações de nome e apelido como resultam nas várias certidões de registo civil.

ATENÇÃO:

Caso o ascendente italiano se tivesse naturalizado, será necessário apresentar a respetiva sentença de naturalização, a partir da qual seja possível deduzir a data exata de aquisição da nacionalidade estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia de facto levar à perda do direito de reconhecimento da nacionalidade italiana dos descendentes.

- Documentos de cada um dos descendentes em linha reta:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito

- Documentos do requerente:

  • Certidão de nascimento de si e de quaisquer filhos menores
  • Eventual certidão de casamento e/ou de divórcio
  • “Cartao de Residencia” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para os
  • cidadãos que não possuam a nacionalidade portuguesa;
  • “Cartao de Cidadão” para os cidadãos de nacionalidade portuguesa mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia da Certidao de domicilio fiscal;
  • “Cartao de Cidadao” para os cidadaos de nacionalidade brasileira emitido en base “ao Abrigo do Tratado Porto Seguro” mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia do Atestado de residencia emitido pela Junta de Freguesia.

Requisitos dos documentos a apresentar

Todos os documentos deverão ser:

  • LEGALIZADOS pela Representação Diplomática/Consular Italiana do País de emissor ou conter a “Apostila”, aposta pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961
  • TRADUZIDOS para o italiano e a tradução deve conter a “Apostila” aposta pela autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961 ou ter o certificado de conformidade emitido pela Representação Diplomática/Consular do país emissor.

Para os requerentes de nacionalidade brasileira e argentina é também aconselhável visitar as páginas web das Representações Diplomáticas/Consulares italianas nesses países.

O processo de verificação da posse da cidadania italiana será concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 33 de 17/01/2014, no G.U. nº 64 de 18/03/2014.

ATENÇÃO

Os interessados que não compareçam no dia da marcação devem fazer uma nova reserva no portal PRENOT@MI.


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