A cidadania italiana é actualmente regulada pela Lei n.º 91 de 5 de Fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de Agosto de 1992.
O filho dos pais (pai ou mãe) que são cidadãos italianos é um cidadão italiano. A transmissão da cidadania por linha materna só é possível para os filhos nascidos após 1 de janeiro de 1948.
A cidadania é transmitida de pai/mãe para filho sem limitações quanto à geração, com a condição de que nenhum dos ascendentes jamais tenha renunciado à cidadania.
Também adquire a nacionalidade italiana, o filho menor que coabita com o progenitor na data em que este adquire ou readquire a nacionalidade italiana.
- O pedido de reconhecimento da cidadania italiana é permitido a pedido da pessoa interessada e só pode ser apresentado ao Gabinete Consular no país de residência legal.
O pedido deve ser acompanhado de uma cópia de um dos tres seguintes documentos:
- “Cartao de Residencia” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para os cidadãos que não possuam a nacionalidade portuguesa;
- “Cartao de Cidadão” para os cidadãos de nacionalidade portuguesa mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia da Certidao de domicilio fiscal;
- “Cartao de Cidadao” para os cidadaos de nacionalidade brasileira emitido en base “ao Abrigo do Tratado Porto Seguro” mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia do Atestado de residencia emitido pela Junta de Freguesia.
A partir de 8 de julho de 2014, foi introduzida uma taxa consular a cobrar pelo processamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana de uma pessoa na idade adulta, do valor de 300,00 euros (Lei n.º 89 de 23 de Junho de 2014). A taxa é devida pelo processamento do pedido de reconstrução, deve ser cobrada no momento da apresentação do pedido e é independente do resultado da avaliação: portanto, não será efetuado nenhum reembolso em caso de rejeição do pedido.
A marcação para a entrega da documentação original completa é solicitada exclusivamente através do Portal PRENOT@MI:
LISTA DE DOCUMENTOS A ENTREGAR NO DIA DA MARCAÇÃO
A documentação original deve ser apresentada completa, a partir do progenitor (ascendente nascido em Itália) mesmo que haja um reconhecimento da cidadania de outro membro da família, realizado noutro Consulado ou num Município Italiano.
- Formulário de pedido de reconhecimento da cidadania italiana preenchido e assinado;
- Recibo de pedido com indicação dos documentos apresentados;
- Recibo de pagamento da taxa de 300,00 euros (as referências bancárias sao indicadas no portal PRENOT@MI);
- Documentos do progenitor (ascendente nascido na Itália):
- Certidão de nascimento original emitida pelo Município italiano, com as indicações de paternidade e maternidade (caso o Registro Civil ainda não estivesse em vigor no momento do nascimento, a certidão de nascimento pode ser substituída pela Certidão de Batismo original emitida pelo Paróquia e a assinatura do Pároco deve ser reconhecida pela Cúria Episcopal competente);
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de não-naturalização do País onde residiu com a indicação de todas as alterações de nome e apelido como resultam nas várias certidões de registo civil.
ATENÇÃO:
Caso o ascendente italiano se tivesse naturalizado, será necessário apresentar a respetiva sentença de naturalização, a partir da qual seja possível deduzir a data exata de aquisição da nacionalidade estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia de facto levar à perda do direito de reconhecimento da nacionalidade italiana dos descendentes.
- Documentos de cada um dos descendentes em linha reta:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Documentos do requerente:
- Certidão de nascimento de si e de quaisquer filhos menores
- Eventual certidão de casamento e/ou de divórcio
- “Cartao de Residencia” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para os
- cidadãos que não possuam a nacionalidade portuguesa;
- “Cartao de Cidadão” para os cidadãos de nacionalidade portuguesa mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia da Certidao de domicilio fiscal;
- “Cartao de Cidadao” para os cidadaos de nacionalidade brasileira emitido en base “ao Abrigo do Tratado Porto Seguro” mas neste último caso é também necessário juntar uma cópia do Atestado de residencia emitido pela Junta de Freguesia.
Requisitos dos documentos a apresentar
Todos os documentos deverão ser:
- LEGALIZADOS pela Representação Diplomática/Consular Italiana do País de emissor ou conter a “Apostila”, aposta pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961
- TRADUZIDOS para o italiano e a tradução deve conter a “Apostila” aposta pela autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961 ou ter o certificado de conformidade emitido pela Representação Diplomática/Consular do país emissor.
Para os requerentes de nacionalidade brasileira e argentina é também aconselhável visitar as páginas web das Representações Diplomáticas/Consulares italianas nesses países.
O processo de verificação da posse da cidadania italiana será concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 33 de 17/01/2014, no G.U. nº 64 de 18/03/2014.
ATENÇÃO
Os interessados que não compareçam no dia da marcação devem fazer uma nova reserva no portal PRENOT@MI.