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Nascimento

NASCIMENTO

Os filhos de pais ambos italianos ou com pelo menos um progenitor de nacionalidade italiana – mesmo se nascido no estrangeiro e eventualmente com outra nacionalidade – são cidadãos italianos.

Para que seja reconhecida a nacionalidade do próprio filho o nascimento tem que ser registado em Itália. Esta obrigação é prevista pelo ordenamento do registo civil italiano

(D.P.R. n. 396/2000) e dá pelo nome de transcrição da certidão de nascimento.

No caso de ambos os pais serem italianos e pertencerem (quando inscritos AIRE) ou sejam residentes em Municípios diferentes – salvo acordo entre as partes – a certidão de nascimento é transcrita no Município de referência da mãe.

Como apresentar o pedido de transcrição da certidão de nascimento:

O pedido pode ser apresentado diretamente ao próprio Município de inscrição AIRE (neste caso é necessário dirigir-se ao Registo Civil do Município) ou a esta Embaixada, unicamente por correio para a morada do Setor Consular, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa.

ATENÇÃO:

Os pedidos de transcrição dos atos de nascimento enviados por e-mail ou PEC (correio eletrónico certificado) não são tidos em consideração e são automaticamente arquivados.

O original da certidão de nascimento tem que ficar nos arquivos desta Embaixada não sendo por isso restituído.

Não é possível aceitar os pedidos de transcrição das certidões de nascimento através do portal FAST IT. Apesar de resultar essa indicação no portal essa funcionalidade ainda não se encontra ativa e ser, portanto, previsto o envio do certificado original em papel no qual resulta o selo branco.

Este serviço de registo civil solicita-se unicamente por correio e não através do portal dos agendamentos prenot@mi.

Documentos a enviar para registar um nascimento ocorrido em Portugal:

  1. Formulario di richiesta (requerimento);
  2. Certidão de nascimento em original, emitida pelo Registo Civil onde está registada a criança (Conservatória do Registo Civil) https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-nascimento
  3. Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os pais e do menor (se já tem um documento de identificação português ou estrangeiro)

Atenção: não são aceites cópias, mesmo se certificadas por um Notário ou Advogado, ou atos em formato digital. Para transcrever o ato de nascimento é sempre solicitado o original da certidão com o selo branco do Registo Civil português (Conservatória do Registo Civil). Para os atos emitidos em Portugal, não se pede a legalização com “Apostille” ou a tradução na língua italiana.

Os casais unidos por casamento podem enviar o original do extrato de nascimento do filho emitido em modelo internacional, nos termos da Convenção de Viena de 1976, ato isento de tradução na língua italiana e demais legalizações.

Para os casais em união de fato, no ato tem que resultar a declaração de nascimento de ambos os pais. Por este motivo pede-se que seja enviada a certidão de nascimento em língua portuguesa, em original, e com o selo branco do Registo Civil (Conservatória do Registo Civil).

A perfilhação feita no estrangeiro é de fato válida também em Itália quando respeite as condições previstas pela legislação italiana (Art. 250 e seg. do Código Civil).

Para as certidões de nascimento emitidas em Portugal, a tradução é realizada pelo Setor Consular, sem qualquer custo para o cidadão.

Documentos a enviar para registar um nascimento não ocorrido em Portugal:

O cidadão inscrito AIRE e residente em Portugal pode enviar, pelo correio a esta Embaixada, o original da certidão de nascimento emitida pela Autoridade competente do local de nascimento do menor. O ato tem que estar legalizado e traduzido em língua italiana, na modalidade indicada pela Representação Diplomática italiana do País de origem.

Os menores residentes em Portugal são inscritos automaticamente no AIRE juntamente com o pedido de transcrição do ato de nascimento.

Informações relativas ao apelido e nome da criança:

APELIDO

Com a aplicação da circular n. 397/2008 do Ministério da Administração Interna, as crianças nascidas em Portugal/estrangeiro e na posse quer da nacionalidade italiana quer de outra nacionalidade, são registadas em Itália com o mesmo apelido indicado na certidão de nascimento portuguesa/do País de origem.

É ponto assente que o progenitor italiano pode pedir a aplicação da legislação italiana, e portanto, que o menor tenha apenas o apelido paterno, enviando ao Setor Consular o relativo requerimento juntamente com o pedido de transcrição da certidão de nascimento do menor.

NOME

Nos termos do Art. 34 del DPR 396/2000 é proibido impor ao próprio filho o mesmo nome do pai vivo, dum irmão ou irmã vivos, um apelido como nome, nomes ridículos ou vergonhosos. Os nomes estrangeiros têm que ser expressos em letras do alfabeto italiano, com extensão das letras J, K, X, Y, W. O nome imposto à criança tem que corresponder ao sexo e pode ser composto por um ou mais elementos, mesmo separados, e de qualquer forma não superior a três.