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Cartão do Cidadão

O NOVO CARTÃO DE IDENTIDADE ELECTRÓNICO (CIE)

 

O bilhete de identidade é um documento de identificação pessoal válido para se identificar e circular na União Europeia, em alguns Estados aderentes ao Acordo Schengen (por exemplo, Islândia, Noruega e Suíça) e noutros Estados com os quais foram celebrados acordos bilaterais (ver as “fichas de país” individuais em www.viaggiaresicuri.it).

O cartão de identidade eletrónico (CIE) é o novo bilhete de identidade em formato de cartão; para além de desempenhar as mesmas funções que o cartão em papel, permite o acesso aos serviços online das administrações públicas italianas.

1) A quem pode ser emitido o bilhete de identidade eletrónico

A Conservatória do Registo Consular da Embaixada de Itália em Lisboa pode emitir o CIE (Cartão de Identidade Eletrónico) exclusivamente aos cidadãos italianos que residam legalmente nesta circunscrição consular, que estejam inscritos no registo consular e cujos dados pessoais já constem do registo A.I.R.E. (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) do Ministério do Interior.

O utilizador pode solicitar a emissão da CIE a partir do 180.º dia anterior à data de expiração, ou seja, seis meses antes.

Quem não estiver inscrito na A.I.R.E., que é uma condição prévia indispensável para requerer o CIE, deve primeiro regularizar o seu registo civil através do portal FAST IT e aguardar, antes de efetuar o pedido, a inscrição nesse registo por parte do município italiano competente (para os cidadãos que não estão inscritos na A.I.R.E., a competência para a emissão do bilhete de identidade continua a ser do município de residência).

Para efeitos de inscrição na base de dados do A.I.R.E., é indispensável, para os cidadãos italianos nascidos no estrangeiro, que a certidão de nascimento já tenha sido transcrita nos registos do estado civil do município de referência.

Se tiver mudado o seu endereço de residência (em relação ao que foi comunicado ao serviço consular), deve solicitar a mudança de endereço através do portal FAST IT.

2) Como requerer o cartão de identidade eletrónico

A Embaixada de Itália em Lisboa recorda que não é possível requerer o bilhete de identidade por correio, sendo necessário efetuar uma marcação “online” utilizando apenas a plataforma Prenot@mi.-> clique aqui para marcar uma marcação

3) Como efetuar uma marcação na plataforma Prenot@mi

Se já é um utilizador registado na plataforma “Prenot@mi”, clique na caixa “login de utilizador já registado” e introduza as suas credenciais:

– Nome de utilizador: o seu endereço de correio eletrónico

– Palavra-passe: a que foi indicada durante a inscrição

Será então encaminhado para a página de serviços activados, onde deverá selecionar o serviço “Cartão de identidade – pedido de cartão de identidade eletrónico” e preencher a página com os dados da pessoa que necessita de obter o cartão (o chamado “requerente”: é essencial indicar o nome, apelido, data de nascimento e naturalidade).

Poderá então aceder ao calendário de marcações e selecionar uma data disponível.

Os novos utilizadores devem primeiro registar-se no portal, clicando em “Registo de novos utilizadores”. Uma vez concluído o registo, terá de voltar a entrar no sistema de marcação e, introduzindo as suas credenciais, poderá aceder à página dos serviços e proceder como indicado acima.

Antes da data da marcação, o serviço consular verificará se o requerente está efetivamente inscrito na A.I.R.E., verificará os dados pessoais do requerente e verificará se existem motivos que impeçam a emissão do documento.

>> ATENÇÃO: No caso de, após as verificações, surgirem elementos que impeçam (temporariamente ou não) a emissão do CIE, o compatriota receberá um e-mail do serviço consular para cancelar a marcação.

4) Como solicitar uma marcação para outra pessoa

É possível pedir uma marcação para outra pessoa. No entanto, a fim de permitir as verificações necessárias, é necessário que, ao solicitar a marcação, os dados da pessoa que vai obter o CIE (requerente) sejam introduzidos nas notas. Se se apresentar ao balcão uma pessoa cujos dados não tenham sido introduzidos no sistema aquando da marcação da consulta, não será possível prosseguir com o pedido do CIE.

No caso de filhos menores, o progenitor pode, a partir da sua conta, solicitar uma marcação para o seu filho. Nesse caso, no seu formulário de marcação, deve indicar nas notas que a marcação é para o seu filho, introduzindo os dados da criança.

5) Documentos necessários que deverá ter consigo quando for ao encontro marcado para requerer o cartão de identidade eletrónico

Formulario de pedido de emissão/duplicação de CIE, devidamente preenchido e assinado;

– 1 fotografia tipo passe a cores – fundo branco – norma ICAO 9303/iso 19794-5 – 45mm x 35mm;

– documento de identificação: bilhete de identidade anterior ou, se não o tiver, passaporte. Se não possuir qualquer documento de identificação, apresente um documento com fotografia (por exemplo, carta de condução; documento de identidade estrangeiro; título de residência português); se pedir um CIE para um menor, o progenitor que o acompanha deve também apresentar um documento de identificação.

– declaração de consentimento do outro progenitor, se o requerente tiver filhos menores de 18 anos (independentemente do estado civil do requerente: solteiro, casado, separado ou divorciado) – formulário;

– declaração de consentimento de ambos os progenitores, se o requerente for um menor de 18 anos – Formulário. Se o outro progenitor não for cidadão da União Europeia, a sua assinatura na declaração de consentimento deve ser autenticada junto da Chancelaria Consular  no momento da marcação da entrevista. de consentimento apresentada, é necessário que a criança já esteja registada na Conservatória do Registo Civil ou que seja apresentado o original da certidão de nascimento que comprove maternidade e paternidade do menor.

– No caso de o requerente já não estar na posse do documento anterior por motivo de roubo ou extravio, deve ser apresentada a participação feita às autoridades policiais portuguesas.

recibo do pagamento mediante transferência bancária para o pagamento do CIE.

6) Processo de emissão do Cartão de identidade eletrónico para menores

Nos termos da legislação em vigor, os menores são obrigados a ser portadores de um bilhete de identidade individual.

Para os menores de 14 anos, a utilização do Cartão de Identidade Eletrónico válido para viagens ao estrangeiro como documento de viagem está sujeita à condição de viajarem na companhia de um dos pais. Se viajarem na companhia de terceiros, é necessária uma Declaração de Acompanhamento emitida pelos pais à pessoa, organização ou companhia aérea a quem a criança é confiada.

Recorda-se que o pedido de bilhete de identidade eletrónico para menores nascidos em Portugal só pode ser apresentado depois de a certidão de nascimento ter sido entregue na Conservatória Consular para transcrição em Itália, após o que o município italiano procede à inscrição da criança no AIRE e atribui um código fiscal

 

  1. Se o menor tiver idade igual ou superior a 12 anos, deve apresentar-se pessoalmente, acompanhado de pelo menos um dos pais, na Conservatória do Registo Consular de Lisboa (Calçada Conde de Pombeiro 24, 1150-100), mediante marcação prévia em seu nome, através da plataforma Prenot@mi, para recolha de impressões digitais e assinatura.

2.Se o menor tiver idade inferior a 12 anos, deve apresentar-se acompanhado de pelo menos um dos pais na Conservatória do Registo Consular de Lisboa (Calçada Conde de Pombeiro 24, 1150-100), mediante marcação em seu nome através da plataforma Prenot@mi.

Em alternativa à presença do menor na Conservatória do Registo Consular, o progenitor pode dirigir-se com o menor para o Gabinete da Rede Honorária responsável pelo seu local de residência, uma vez que os dados biométricos (impressões digitais) não necessitam de ser adquiridos para menores de idade inferior a 12 anos.

7) Documentos necessários que deverá ter consigo no encontro marcado para pedir o Cartão de Identidade Eletrónico para menores

O pedido de Cartão de identidade eletrónico deve ser acompanhado dos seguintes documentos

  1. formulário de pedido, completamente preenchido e assinado por ambos os pais. No caso de um dos progenitores não poder comparecer para assinar o formulário de pedido, o progenitor requerente pode juntar a declaração de consentimento, assinada no original pelo outro progenitor, à qual será anexada uma fotocópia de um documento de identidade válido do progenitor ausente, donde conste a assinatura do mesmo. Se um dos progenitores não for cidadão da União Europeia, a assinatura deve ser autenticada.
  2. Fotografia a cores n.º 1, tipo “imagem frontal”, fundo branco, olhar em frente, olhos abertos, rosto centrado (não são admitidas sombras ou óculos com lentes escuras, ou outros objectos estranhos na fotografia), norma ICAO 9303/ISO 19794-5, 40 mm x 35 mm;
  3. pagamento do emolumento consular. Note-se que os emolumentos consulares estão sujeitos a eventuais variações;
  4. cópia de um documento de identidade do menor (também pode ser um documento estrangeiro; certidão de nascimento italiana ou do país de origem, também em cópia).

Reitera-se que a presença do menor é sempre necessária, mesmo para menores de 12 anos, se o pedido for apresentado nesta Embaixada ou através do Consulado Honorário competente para o local de residência.

8) Custo do CIE

O custo do emolumento consular é de:

– 21,95 euros no total, em caso de primeira emissão ou renovação;

– 27,11 euros no total, em caso de segunda via por roubo/perda ou deterioração.

– Por EMISSÃO entende-se a primeira emissão do CIE

– Por RENOVAÇÃO entende-se a emissão de um novo CIE para substituir o anterior caducado (cartão eletrónico ou em papel)

– Por DUPLICADO entende-se a emissão de um novo CIE em substituição do cartão eletrónico anterior, em caso de perda, roubo ou deterioração do mesmo

– Se o CIE não for entregue, será emitido gratuitamente.

9) Operações a efetuar no dia da marcação

No dia do agendamento, o operador consular adquire a documentação indicada no ponto anterior, efectua o reconhecimento e a verificação fotográfica e recolhe as impressões digitais e a assinatura (exceto para os menores de 12 anos).

Os menores de 12 anos também devem estar presentes, pois é necessária a sua identificação pelo funcionário do posto. Os menores devem ser sempre acompanhados por um dos pais ou pelo titular do poder paternal.

10) Entrega do Cartão de Identidade Eletrónico

O BEI é emitido pelo Ministério do Interior e produzido pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, que o envia, por correio registado, para o endereço de residência (ou endereço) declarado pelo requerente. Salvo em casos especiais, o CIE será entregue por correio no prazo de 15 dias a contar do dia da marcação (o compatriota pode seguir o correio registado autonomamente online, através do código de rastreio).

Em caso de falta de entrega devido a um endereço incorreto, o documento ficará durante de 30 dias nos correios locais. Findo o prazo de entrega na estação de correios, a encomenda será devolvida ao serviço consular para novas tentativas de entrega.

11) Validade do Cartão de Identidade Eletrónico

A validade do CIE varia consoante a idade do titular e é de

– 3 anos para os menores de 3 anos;

– 5 anos para os menores entre os 3 e os 18 anos;

– 10 anos para os adultos.

12) Declaração de consentimento

A declaração de consentimento é uma declaração pessoal exigida pela lei italiana, que o progenitor pode assinar utilizando o devido formulário “Declaração de consentimento” ou redigindo uma declaração que substitua a certificação; deve ser anexada à declaração de consentimento uma fotocópia do seu documento de identidade.

Se o outro progenitor não for cidadão da UE, a sua assinatura deve ser autenticada pessoalmente pelo serviço consular.

Para verificar a exatidão do formulário de consentimento apresentado, é necessário que o menor esteja registado na conservatória do registo civil ou que seja apresentada a certidão de nascimento, que comprove a maternidade e a paternidade do menor. Em caso de morte de um dos progenitores, deve ser apresentada a certidão de óbito.

13) Alterações ao seu Cartão de Identidade Eletrónico

O bilhete de identidade é um documento de identidade e não um documento de residência ou de registo civil. Não é possível atualizar o endereço que consta do cartão. Em caso de alteração de morada, o compatriota pode trazer consigo uma cópia do atestado de residência emitido pelas autoridades portuguesas.

14) Inclusão do apelido do marido para as mulheres casadas

As mulheres casadas não podem registar o apelido do marido.

 

Contactos do Gabinete responsável pelos Cartões de Identidade

Endereço eletrónico: ci_amblisb@esteri.it

Para mais informações e pormenores, clique na seguinte ligação:

Informações gerais no website do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional https://www.esteri.it/mae/it/servizi/italiani-all-estero/documenti_di_viaggio/carta_identita.html