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Certificação do trabalho efectuado no estrangeiro (CEL)

Certificação de trabalhos efectuados no estrangeiro (CEL)

 

Nos termos do artigo 84.º do Decreto Presidencial n.º 207, de 5 de outubro de 2010, é estabelecido o seguinte a lista dos técnicos de confiança da Chancelaria Consular da Embaixada de Itália em Lisboa, apenas para as atividades nela previstas.

Para os procedimentos e formulários relativos à certificação de obras efetuadas no estrangeiro por empresas italianas, é possível aceder à seguinte documentação.

Anexo 1 Aviso para estabelecer a lista dos técnicos de “confiança” acreditados para a aplicação do art. 84 do Decreto Presidencial n.º 207 de 5 de outubro de 2010 (pdf)

Anexo 2 Instruções para técnicos de confiança e empresas para a implementação do art. 84 do Decreto Presidencial n.º 207, de 5 de outubro de 2010 (.doc)

Anexo B Modelo simplificado de Certificação de obras estrangeiras (CEL) (.rtf)

“Instruções para os técnicos de confiança”

Anexo 2A Modelo de formulário de pedido de inscrição na lista de técnicos de confiança para a aplicação do artigo 84.º do Decreto Presidencial n.º 207, de 5 de outubro de 2010 (.pdf)

Anexo 2B Modelo de pedido de retirada da lista de técnicos de confiança para a aplicação do artigo 84.º do Decreto Presidencial n.º 207, de 5 de outubro de 2010 (.pdf).

Anexo 4C Modelo de declaração de condições de incompatibilidade (.pdf)

“Instruções para as empresas”

Anexo 4A Modelo de pedido de envio da lista de técnicos de confiança para aplicação do artigo 84.º do Decreto Presidencial n.º 207, de 5 de outubro de 2010 (.pdf)

Anexo 4B Modelo de nota de transmissão da CEL (.pdf)