COMITES – Comité dos Italianos no Estrangeiro
Comité dos Italianos no Estrangeiro (COM.IT.ES) em Portugal
COM.IT.ES Portugal
Presidente: Giulia De Vita
Endereço postal: R. Alexandre Herculano 19 1250-008 Lisboa
Website: https://www.comitesportogallo.eu/
Correio eletrónico: info@comitesportogallo.eu
FB: https://www.facebook.com/comitesportogallo
IG: https://www.instagram.com/comitesportogallo/
Decreto Consular n.º 37 do Chefe da Chancelaria Consular da Embaixada de Itália em Lisboa – Substituição do membro demissionário do COMITES
Síntese geral dos votos de preferência para cada candidato
EMBAIXADA DE ITÁLIA EM LISBOA – ELEIÇÕES COMITES 2021: Resultados
ELEIÇÕES COMITES 2021 – LISTAS E CANDIDATOS
MANIFESTO
Por Decreto Consular n.º 32 do Chefe da Chancelaria Consular da Embaixada de Itália em Lisboa – é constituída a Comissão Eleitoral do Círculo eleitoral.
Por Decreto Consular n.º 19 do Chefe da Chancelaria Consular da Embaixada de Itália em Lisboa, são convocadas eleições para a constituição do Comité dos Italianos no Estrangeiro em Lisboa. A data das eleições é fixada para o dia 3 de dezembro de 2021. Esta data corresponde ao último dia para enviar o envelope contendo o seu boletim de voto ao seu consulado de referência. Para participar na votação, é necessário inscrever-se na lista de eleitores do seu consulado de referência, enviando um pedido até 3 de novembro de 2021.
O comité a eleger será composto por 12 membros, em função da dimensão da comunidade residente. O decreto também cria o Gabinete Eleitoral, responsável pelas operações eleitorais.
O que são os Com.It.Es. e quais são as suas funções?
Os Comités de Italianos no Estrangeiro (Com.It.Es.) são órgãos representativos da comunidade italiana nas relações com as representações diplomático-consulares e trabalham para a integração da comunidade italiana residente no país estrangeiro em que se encontram.
Referências normativas:
– Lei n.º 286 de 23 de outubro de 2003. Regulamento do Comité dos Italianos no Estrangeiro (a partir da data de entrada em vigor da lei, são revogadas a Lei n.º 205, de 8 de maio de 1985, e posteriores alterações, e a Lei n.º 172, de 5 de julho de 1990).
– Decreto Presidencial n.º 395 de 29 de dezembro de 2003. Regulamento de aplicação da Lei n.º 286, de 23 de outubro de 2003, que regula o Comité dos Italianos no Estrangeiro.
– Circular do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional n.º 2, de 28 de julho de 2020, relativa às modalidades de atribuição das contribuições aos Comités.
Por quem são eleitos?
São eleitos diretamente pelos compatriotas residentes no estrangeiro em cada distrito consular onde residam pelo menos 3.000 compatriotas.
Quem pode votar?
Podem participar neste importante ato eleitoral os eleitores que preencham os requisitos legais para uma participação eleitoral ativa, que residam e estejam inscritos no AIRE do distrito consular há pelo menos 6 meses (relativamente à data das eleições).
Como é que se vota?
A votação é feita por via postal, mas – ao contrário do que acontece nas eleições gerais e nos referendos – o envelope eleitoral é enviado APENAS aos eleitores que tenham solicitado expressamente a sua inscrição nos cadernos eleitorais para as eleições Comites ATÉ 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Os cidadãos italianos residentes em Portugal e inscritos no AIRE podem inscrever-se desde já na lista eleitoral desta Embaixada através do portal de serviços consulares Fast It, neste link: https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/index.sco selecionando a função dedicada às eleições: “Pedido de inscrição na lista eleitoral para as eleições dos Comites”. O procedimento no portal Fast It é inteiramente guiado e totalmente digital, para máxima rapidez e segurança.
Formulário de pedido de inscrição na lista eleitoral
Em alternativa, os cidadãos podem apresentar o formulário de inscrição nos cadernos eleitorais para as eleições da Comites de uma das seguintes formas
– enviando-o por correio em papel juntamente com uma cópia de um documento de identificação, incluindo a página que contém a assinatura do titular, para o seguinte endereço Embaixada de Itália em Lisboa Largo Conde de Pombeiro 6, 1150-100 Lisboa (procedimento alternativo recomendado);
– enviando-o por correio normal para lisbona.elettorale@esteri.it ou por correio registado para amb.lisbona@cert.esteri.it anexando, em ambos os casos, uma cópia do documento de identidade, incluindo a página que contém a assinatura do titular;
– entregando-a pessoalmente, sob reserva de uma marcação a solicitar através do envio de um e-mail para lisbona.elettorale@esteri.it
Quem pode ser eleito?
Podem ser eleitos os cidadãos italianos residentes na circunscrição consular e inscritos no AIRE, bem como os candidatos inscritos numa das listas apresentadas e que preencham os requisitos para serem candidatos nas eleições administrativas. A candidatura só é permitida numa circunscrição e para uma única lista.
As listas de candidatos podem ser apresentadas entre o vigésimo e o trigésimo dia seguintes à data da convocação das eleições.
APRESENTAÇÃO DAS LISTAS DE CANDIDATOS E AUTENTICAÇÃO DAS ASSINATURAS DOS SIGNATÁRIOSA
- CANDIDATOS: REQUISITOS, INELEGIBILIDADE E DESQUALIFICAÇÃO
A.1) ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
Nos termos do artigo 5.o da Lei 286/2003, são elegíveis os cidadãos italianos residentes na circunscrição consular e os candidatos de uma das listas apresentadas, desde que estejam inscritos na lista actualizada referida no n.o 1 do artigo 5.o da Lei 459/2001 e satisfaçam os requisitos para serem candidatos nas eleições administrativas.
A candidatura só é permitida num círculo eleitoral e para uma única lista.
Nos termos do artigo 6.o do Decreto Presidencial n.o 395/2003, os candidatos devem preencher os requisitos de elegibilidade (n.o 1 do artigo 55.o do Decreto Legislativo n.o 267/2000).
A.2) INELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
Nos termos do n.o 4 do artigo 5.o da lei, são inelegíveis os funcionários do Estado italiano em serviço no estrangeiro, incluindo os agentes contratuais, bem como os titulares de cargos institucionais e os seus colaboradores assalariados. São igualmente inelegíveis os administradores e os representantes legais dos organismos de gestão das actividades escolares que operam no território do Comité, bem como os administradores e os representantes legais dos comités de assistência que beneficiam de um financiamento público.
Além disso, o artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 395/2003, acima mencionado, remete para as condições de inelegibilidade e de incandidatura previstas nos artigos 60.º (Inelegibilidade) e 61.º (Inelegibilidade e incompatibilidade para o cargo de presidente da câmara e de presidente da província) do Decreto Legislativo n.º 267/2000, conforme alterado, bem como nos artigos 10.º (Inelegibilidade para as eleições provinciais, municipais e circunscrições) e 11.º (Suspensão e desqualificação dos administradores locais em condição de inelegibilidade) do Decreto Legislativo n.º 235/2012.
Em caso de candidatura em vários círculos eleitorais ou listas, o candidato é inelegível. Por último, as pessoas que tenham sido membros de um comité durante dois mandatos consecutivos não são elegíveis (artigo 8.º da lei).
- APRESENTAÇÃO DAS LISTAS DE CANDIDATOS
As listas são constituídas por um número de candidatos pelo menos igual ao número de membros do Comité a eleger, não podendo ser superior a 16, no caso dos Comités com 12 membros, ou a 22, no caso dos Comités com 18 membros.
As listas devem ser entregues no gabinete eleitoral, durante as horas de expediente, entre o vigésimo e o trigésimo dia seguintes ao do convite à apresentação de candidaturas (ou seja, de quinta-feira 23 de setembro a domingo 3 de outubro de 2021).
As listas, cada uma com a sua marca, serão apresentadas por um dos candidatos ou por um signatário. O apresentador da lista deve declarar o seu domicílio para efeitos de notificações posteriores. Cada lista de candidatos (cada um com o seu apelido, nome próprio, local e data de nascimento, bem como um número sequencial atribuído pelo apresentador da lista) deve ser acompanhada da documentação prescrita, ou seja
- as declarações, assinadas e autenticadas, de aceitação da candidatura de cada candidato, acompanhadas das respetivas certidões comprovativas da inscrição dos candidatos nos cadernos eleitorais da circunscrição consular, a fim de evitar que pessoas sem direito de voto participem nas eleições como candidatos (nos termos do regulamento eleitoral em vigor)
- A designação de um representante efetivo e de um representante suplente para a comissão eleitoral do círculo eleitoral;
- as assinaturas exigidas por lei. Para cada signatário, a lista deve conter o apelido, o nome próprio, o local e a data de nascimento e o certificado eleitoral.
N.B.: na sequência da promulgação do DL 117/2021, e limitado às eleições das Com.It.Es. previstas para 2021, as assinaturas dos signatários estão dispensadas de autenticação se acompanhadas de documento de identidade ou identificação válido ou documento equivalente nos termos do artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 445, de 28 de dezembro de 2000, igualmente emitido pelas autoridades competentes do país de residência.
Os subscritores das listas devem residir na circunscrição consular (há pelo menos seis meses, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 286/2003) e constar dos cadernos eleitorais para as eleições dos Comités.
Os certificados, incluindo os certificados coletivos, que atestam a inscrição dos subscritores nos cadernos eleitorais para as eleições para os Comites da respetiva circunscrição são emitidos pelo serviço consular, a partir do 15.º dia seguinte à data em que as eleições são convocadas (ou seja, a partir de 18 de setembro de 2021). São emitidos a pedido dos interessados e com base nos documentos na posse do serviço consular, no prazo de 24 horas a contar do pedido.
As declarações de apresentação das listas de candidatos podem ser assinadas em actos separados (folhas). Os documentos separados para a recolha de assinaturas contêm a marca da lista e todos os nomes dos candidatos.
Especifica-se que as assinaturas dos apresentadores da lista são sempre autenticadas pelo funcionário consular, tendo em conta o facto de a lei exigir que o apresentador da lista se dirija ao serviço consular para entregar a sua declaração. Recorda-se igualmente que as assinaturas de aceitação de candidaturas estão igualmente sujeitas a autenticação.
ASSINATURAS DAS LISTAS DE CANDIDATOS E DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE ASSINATURAS
Os eleitores que subscrevem as listas devem estar inscritos no caderno de eleitores residentes, não podem ser candidatos e não podem subscrever mais do que uma lista, sob pena de nulidade da subscrição.
N.B.: na sequência da publicação do decreto-lei 117/2021, e limitado às eleições das Comissões de Peritos previstas para 2021, o número mínimo de subscrições exigido para a apresentação de listas, nos termos do artigo 15, secção 3, da lei n.º 286 de 23 de outubro de 2003, é fixado em CINQUENTA (em vez de cem) para as comunidades compostas por até cinquenta mil cidadãos italianos e em CEM (em vez de duzentos) para as comunidades compostas por mais de cinquenta mil cidadãos italianos. Note-se que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 286/2003, a consistência numérica da coletividade residente é obtida a partir da lista de residentes estrangeiros actualizada a 31/12/2020 nos termos do art. 5.º da Lei n.º 459/2001.
Reitera-se que as assinaturas dos signatários não estão sujeitas a autenticação (ver ponto B), entendendo-se que as assinaturas já autenticadas pelos serviços consulares são consideradas válidas para todos os efeitos.
São disponibilizados vários modelos úteis aos compatriotas que pretendam apresentar uma lista de candidatos às eleições de 2021 para os Comités. A sua utilização não é obrigatória: os apresentadores de listas e os candidatos podem elaborar os seus próprios modelos, que serão considerados igualmente válidos se contiverem todos os elementos exigidos pelas disposições da Lei 286/2006 e do Decreto Presidencial 395/2003.
DESIGNAÇÃO DO MANDATÁRIO EFECTIVO E SUPLENTE DA LISTA
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS – INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS – DOCUMENTO PRINCIPAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS – DOCUMENTO SEPARADO
FORMULÁRIO DE ACEITAÇÃO DA CANDIDATURA
Visite o sítio Web #Farnesina para obter mais informações sobre a Com.It.Es.: https://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/organismirappresentativi/comites/
Videoclipe “Comites, ao lado dos italianos no mundo”: https://www.youtube.com/watch?v=-Sh-FrJWDwM
Informa-se os compatriotas que a apresentação das listas candidatas às próximas ELEIÇÕES DOS COMITES pode ser feita também no sábado 2 de outubro e no domingo 3 de outubro (data limite) na Conservatória Consular da Embaixada de Itália em Lisboa, sem marcação prévia, apresentando-se na Calçada Conde Pombeiro nº 24 nos seguintes horários
– Sábado 2 de outubro: 10.00 – 12.00 / 15.00 – 17.00
– Domingo, 3 de outubro: das 10 às 12 horas / das 15 às 17 horas.
VÍDEO PROMOCIONAL (língua italiana)
VÍDEO PROMOCIONAL (língua portuguesa)
PEDIDO DE DUPLICADO DO BOLETIM DE VOTO
A partir de 19 de novembro, os eleitores que, depois de se terem inscrito para votar nas eleições dos Comites, não tiverem recebido o envelope de voto no seu domicílio, podem pedir uma segunda via.
O interessado NÃO é obrigado a apresentar-se PESSOALMENTE na Secretaria Consular para a emissão de uma segunda via. Pelo contrário, para responder às necessidades dos eleitores, o pedido de segunda via pode ser feito não só pessoalmente, mas também por e-mail (escrevendo para lisbona.elettorale@esteri.it) ou por PEC (escrevendo para amb.lisbona@cert.esteri.it), tendo o cuidado de anexar ao e-mail/PEC um documento de identificação (mesmo que emitido pelas autoridades portuguesas, desde que seja válido). O envio/entrega do duplicado é possível até ao último momento possível para votar (note-se que os eleitores devem enviar os envelopes para a Embaixada – incluindo o boletim de voto – até 3 de dezembro de 2021).
Antes de enviar um duplicado, a Embaixada verificará se o envelope originalmente enviado ao eleitor foi devolvido ao Registo Consular por não ter sido entregue. Se for esse o caso, após ter em conta o tempo de envio, enviará o mesmo envelope (ou entregá-lo-á pessoalmente ao eleitor, se este se tiver apresentado pessoalmente na Secretaria Consular).
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE SEGUNDA VIA
CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO/ASSEMBLEIA
Convocação da reunião extraordinária em linha dos Comités Portugal, terça-feira, 18 de julho de 2023 14h00 – 16h30
Convocatória Assembleia Plenária Extraordinária dos Comites Portugal, Quinta-feira 01 de junho de 2023 às 14:00
Convocatória Assembleia Comites Portugal, quarta-feira 22 de março de 2023
Convocatória Reunião Online Extraordinária de Comites Portugal, Segunda-feira 13 de fevereiro de 2023 às 17:00-19:30
Convocatória da reunião ordinária presencial do Comites Portugal, quarta-feira 25 de janeiro de 2023 às 13h00
Convocação da reunião online do Comites Portugal Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022, às 14h00
Convocação da reunião em linha do Comites Portugal Segunda-feira, 26 de setembro de 2022, às 14h00
Convocação da reunião em linha das Comites Portugal Segunda-feira, 19 de setembro de 2022, às 17h00
Convocação da reunião em linha do Comites Portugal Terça-feira, 31 de maio, às 14h00
Convocação da reunião em linha do COMITES Portugal na quinta-feira, 10 de março de 2022, às 13h00Convocação da reunião em linha do COMITES Portugal
Está convocada uma reunião em linha do COMITES Portugal para quinta-feira, 13 de janeiro de 2022, às 15 horas.
ACTA
ACTA da reunião extraordinária online de 13 de fevereiro de 2023
ACTA da reunião ordinária presencial de 25 de janeiro de 2023
ACTA da reunião de 13 de julho de 2022
ACTA da reunião realizada em 31 de maio de 2022
ACTA DA REUNIÃO DE 10 DE MARÇO DE 2022
ACTA DA REUNIÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
ACTA DA REUNIÃO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
ACTA DA REUNIÃO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021