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Modalidades de pagamento dos serviços consulares

Modalidades de pagamento dos serviços consulares

 

Pagamento dos serviços consulares

 

Para as marcações efectuadas através do portal PRENOT@MI, é necessário consultar os procedimentos descritos no próprio portal.

Se o utilizador não se deslocar fisicamente à chancelaria consular e solicitar o envio dos documentos solicitados por correio, o montante devido deve ser depositado na conta corrente em nome da Embaixada de Itália em Lisboa só depois de o operador consular ter verificado o pedido e comunicado, após investigação, o montante exato a pagar para a conta corrente que será fornecida com uma comunicação específica.

Neste caso, o utilizador deve enviar à Embaixada de Itália em Lisboa um envelope com a seguinte documentação obrigatória

  • nome e apelido do titular da conta
  • indicação do serviço solicitado e do beneficiário do serviço (no caso de menores, indicar, por exemplo, o nome e o apelido do menor) – exemplo: pedido de passaporte Mario Rossi, a mera indicação do serviço solicitado sem indicação do parente beneficiário;
  • cópia impressa do pagamento;
  • envelope previamente franqueado.

Se a transferência for efetuada por uma pessoa diferente da pessoa a quem o serviço é prestado, é obrigatório indicar o titular da conta corrente em causa, a fim de poder rastrear imediatamente a transferência em causa e evitar atrasos na prestação do serviço solicitado; recomenda-se vivamente indicar igualmente os eventuais cotitulares da conta corrente, a fim de facilitar a rastreabilidade do pagamento.

Note-se que o montante a pagar deve necessariamente corresponder ao montante previsto na tarifa consular, pelo que os eventuais encargos bancários devem ser suportados pelo requerente.

O Registo Consular poderá, assim, devolver ao requerente a documentação solicitada através do envelope pré-ranqueado, no qual o utilizador terá previamente indicado o endereço para o qual o envelope deve ser enviado, de modo a eliminar qualquer erro.

Na ausência das informações prescritas, os documentos solicitados não serão emitidos.

Chama-se igualmente a atenção para o facto de, devido à falta de rastreabilidade do nome da pessoa que efetua o pagamento, que muitas vezes se verifica nas transferências efetuadas através dos quiosques Multibanco, este método não pode ser aceite, especialmente quando é efetuado através da modalidade “Depósito”, que acaba por ser uma operação anónima e, portanto, não rastreável.

Do mesmo modo, não serão aceites pagamentos por vale postal.

A fim de evitar o pagamento de montantes incorretos ou indevidos relativas a prestações não liberatórias, é favor pagar o montante solicitado só depois de o Serviço Consular ter confirmado que o serviço é devido e que o montante está correto, não sendo de modo algum necessário que o utilizador efetue o pagamento numa fase anterior.