Proteção de dados pessoais
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTECÇÃO DE DADOS
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, art. 13.
A partir de 25 de maio de 2018, entrou em vigor o Regulamento da EU 2016/679, conhecido como RGPD – um acrónimo de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – que substitui o nosso Código de Proteção dos dados pessoais (Decreto Legislativo 196/2003).
Modelos de informação aos utilizadores sobre os Serviços Consulares:
- Informativo sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prestação de serviços consulares (com exceção da emissão de vistos e documentos de cidadania)
- Informação sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais para efeitos de emissão de vistos para entrada em Itália e no espaço Schengen versão linguística – versão inglesa)
- Informativo sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais para efeitos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis ou da sua aquisição por naturalização (artigos 5.º e 7.º, bem como artigo 9.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 da Lei n.º 91/1992)