Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (AIRE)
O Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (A.I.R.E.) foi criado pela Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no estrangeiro por um período superior a doze meses. É gerido pelas Câmaras Municipais com base nos dados e informações das Representações Consulares no estrangeiro.
A inscrição no A.I.R.E. é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei n.º 470/1988) e é condição prévia para beneficiar de uma série de serviços prestados pelas representações consulares no estrangeiro, bem como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo:
- a possibilidade de votar em eleições políticas e referendos por correspondência no país de residência, e para a eleição de representantes italianos no Parlamento Europeu nas sedes criadas pela rede diplomático-consular nos países pertencentes à EU;
- a possibilidade de obter a emissão ou a renovação de documentos de identidade e de viagem, bem como de certificações;
- a possibilidade de renovar a carta de condução (apenas em países extra-UE).
Devem registar-se na A.I.R.E:
- os cidadãos que transfiram a sua residência para o estrangeiro por períodos superiores a 12 meses;
- os que já residem no país, quer pelo facto de terem nascido no estrangeiro, quer por terem adquirido posteriormente a nacionalidade italiana por qualquer motivo.
Não são obrigados a registar-se na A.I.R.E:
- pessoas que se deslocam ao estrangeiro por um período inferior a um ano;
- trabalhadores sazonais;
- funcionários públicos permanentes em serviço no estrangeiro que sejam notificados ao abrigo das Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e relações consulares de 1961 e 1963;
- pessoal militar italiano em serviço nos gabinetes e instalações da NATO situados no estrangeiro.
O registo na A.I.R.E. é efetuado mediante uma declaração feita pelo interessado junto do serviço consular competente para o território no prazo de 90 dias após a transferência de residência e implica o cancelamento simultâneo do Registo da População Residente (A.P.R.) do município de origem.
O pedido deve ser efetuado através do portal FAST.IT ou através do preenchimento do formulário de pedido adequado (disponível nos sítios Web dos serviços consulares), ao qual deve ser anexada documentação comprovativa a residência efetiva no distrito consular e uma cópia do documento de identificação do requerente. O registo também pode ser efetuado oficiosamente, com base em informações de que o serviço consular tenha conhecimento.
A inscrição no A.I.R.E. é GRATUITA.
A atualização do A.I.R.E. depende do cidadão.
O interessado deve comunicar sem demora ao serviço consular:
- a transferência da sua residência ou domicílio para o estrangeiro;
- alterações do estado civil, também para a eventual transcrição em Itália de atos estrangeiros (casamento, nascimento, divórcio, óbito, etc.);
- a perda da nacionalidade italiana.
Os cidadãos inscritos no AIRE que regressem definitivamente a Itália devem apresentar-se no município italiano onde decidiram instalar-se para declarar o seu novo endereço de residência. Na mesma data, o Município providenciará o cancelamento do AIRE com o registo na APR (Anagrafe Popolazione Residente). Caberá ao Município comunicar oficialmente a data efetiva de repatriamento ao Consulado de origem, que registará o repatriamento nos seus ficheiros consulares.
A falta de atualização das informações, nomeadamente de mudança de endereço, impossibilita o contacto com o cidadão e a receção do cartão de eleitor ou do envelope em caso de votação.
É importante que o compatriota comunique o seu endereço de forma correta e completa, de acordo com os regulamentos postais do país de residência.
O cancelamento da A.I.R.E. é efetuado:
- mediante inscrição no Anagrafe della Popolazione Residente (A.P.R.) de um município italiano, na sequência de uma transferência do estrangeiro ou de um repatriamento;
- por morte, incluindo a morte presumida declarada judicialmente;
- por indisponibilidade presumida, salvo prova em contrário, após cem anos após o nascimento ou após terem sido efetuados dois registos sucessivos, ou quando o endereço estrangeiro anteriormente comunicado deixar de ser válido e o novo não puder ser comunicado anteriormente e não for possível adquirir um novo endereço;
- por perda da nacionalidade italiana;
COMO REQUERER A INSCRIÇÃO NO AIRE
A inscrição na Conservatória do Registo Consular de Lisboa pode ser solicitada:
- através do portal de serviços consulares IT, após o registo do utilizador no sistema. Este procedimento permite o cidadão solicitar a inscrição no AIRE através do preenchimento do formulário de inscrição online e anexando o documento de identificação e o comprovativo de residência de todos os membros da família diretamente em formato eletrónico. Note-se que, depois de se registar no portal e de ativar a sua conta, deve voltar a entrar no portal e prosseguir com o registo selecionando “Anagrafe Consolare e AIRE” entre os serviços disponíveis. ANTES DE INICIAR O PROCEDIMENTO EM LINHA, CERTIFIQUE-SE DE QUE DISPÕE DE UMA IMPRESSORA E DE UM SCANNER.
- excecionalmente e justificando, por correio normal para o endereço do Registo Consular da Embaixada de Itália em Lisboa, Largo Conde de Pombeiro 6, 1150-100 Lisboa;
- os pedidos são tratados por ordem cronológica de chegada 180 dias a contar da data de apresentação do pedido, tal como previsto no n.º 7 do artigo 6, da Lei3 470/1988, que criou o a A.I.R.E.
A Embaixada transmitirá o pedido à autoridade local competente e, para informação ao compatriota. A confirmação da inscrição no AIRE é comunicada diretamente ao interessado pela Conservatória do seu comuna italiana e não pela Embaixada. Por conseguinte, qualquer informação inerente à inscrição nos registos AIRE deve, por conseguinte, ser solicitadas apenas ao município de inscrição em Itália, uma vez que este é competente para a inscrição efetiva no Aire. Por conseguinte, a Embaixada não fornecerá nenhuma outra informação a este respeito, uma vez que se trata de uma competência exclusiva dos municípios.
Documentos necessários para o registo
Os compatriotas que desejem inscrever-se na A.I.R.E. devem preencher o formulário adequado, incluindo os membros da família que vivem com o chefe da família italiana e não pertencer a outras famílias registadas.
- Formulário de inscrição no AIRE;
- fotocópia do passaporte e/ou do bilhete de identidade italiano de todos os membros da família a registar;
- documento comprovativo de residência em Portugal: cópia das faturas de serviços públicos residenciais em nome da pessoa em causa (por exemplo, fatura de água, eletricidade ou gás), ou cópia do contrato de trabalho, ou cópia do contrato de arrendamento de um imóvel com duração mínima de um ano e renovável;
- para os cônjuges estrangeiros, a registar juntamente com o chefe de família: fotocópia do passaporte ou, se for cidadão da UE, do bilhete de identidade.
Atenção: as pessoas que não possuam um documento de identidade italiano devem apresentar uma autocertificação de cidadania italiana e um outro documento de identificação com fotografia e assinatura; as pessoas que foram vítimas de roubo/perda do seu documento de identidade italiano devem apresentar uma cópia da queixa apresentada às polícia local, bem como, se possível e a fim de facilitar a investigação do caso, uma fotocópia do documento roubado/perdido e/ou uma cópia de outro documento de identificação (por exemplo, carta de condução).
Registo dos menores que não vivem com ambos os pais
O pedido de inscrição/alteração de Aire de um menor que não coabita com ambos os progenitores deve ser assinado por ambos dos pais e acompanhado de cópias dos seus respetivos documentos de identidade.
Obrigações dos nacionais inscritos na Conservatória do Registo Consular
Após a obtenção do registo, os nacionais são obrigados a manter atualizado o seu estado civil, comunicando prontamente as seguintes alterações:
- mudança de morada em Portugal
- transferência para outro Estado estrangeiro
Para o efeito, é necessário enviar (da mesma forma que para o pedido AIRE) o formulário único de atualização/mudança de residência, acompanhado de uma fotocópia de um documento de identidade e, em caso de mudança de endereço, o comprovativo de residência acima indicado.
Transferência para outro AIRE
O compatriota que, estando inscrito na A.I.R.E. de uma comuna desejar mudar para a A.I.R.E. de outra cidade, pode requerer se o novo município se enquadrar num dos casos seguintes:
- Município de registo/transcrição da certidão de nascimento
- Município de registo/transcrição da certidão de nascimento de um ascendente vivo
- Município de residência ou de registo A.I.R.E. de um ascendente ou familiar vivo
- Município de residência de um ascendente vivo
O pedido de transferência deve ser apresentado da mesma forma que o pedido de inscrição no AIRE.
Formulário de transferência para outro AIRE
Repatriamento de cidadãos italianos inscritos no AIRE
No que diz respeito ao repatriamento de cidadãos inscritos no AIRE, note-se que
- os cidadãos inscritos no AIRE que regressam definitivamente a Itália não têm de pedir o cancelamento do AIRE nesta Embaixada, mas devem apresentar-se no município onde decidiram instalar-se para declarar o seu novo endereço de residência;
- na mesma data, o município procederá ao cancelamento do AIRE com inscrição simultânea no APR (Anagrafe Popolazione Residente);
- Cabe ao município comunicar oficialmente a data efetiva do repatriamento ao consulado de origem, que a registará no seu registo consular do próprio repatriamento.
De acordo com a legislação em vigor, o serviço consular é competente para transmitir ao município italiano as declarações fornecidas pelos cidadãos residentes na circunscrição consular apenas no que respeita à expatriação e à residência no estrangeiro, mas não em relação ao repatriamento (Decreto-Lei 71/2011, art. 9.º, Registo dos Italianos residentes no estrangeiro – AIRE). Com base nos dados contidos no registo consular (art. 8.º do DL 71/2011), o serviço consular da circunscrição de imigração ou de residência transmite ao município italiano competente os dados exigidos pela legislação relativos ao registo dos italianos residentes no estrangeiro (AIRE). Os dados dizem respeito às declarações fornecidas pelos cidadãos italianos que transferem a sua residência de um município italiano para o estrangeiro, ou as relativas à residência no estrangeiro, bem como as relativas a uma mudança de residência ou de habitação no estrangeiro. A Lei 470/88 (art. 4.1, lett. a), e 5.1) e Decreto Presidencial 223/1989 (art. 13) indicam a competência das Conservatórias do Registo Civil dos Municípios para recolher as declarações de registo para o repatriamento a partir do estrangeiro, para providenciar o cancelamento do registo dos italianos residentes no estrangeiro e a comunicação aos serviços consulares interessados.
O cancelamento do Aire para o repatriamento e a consequente atualização do registo consular só podem ser efetuados após a confirmação da inscrição do cidadão no APR pelo município italiano, que restabelece a sua residência registada e a sua inscrição na lista de eleitores no território da República e notifica o serviço consular.
Contacto com a Conservatória do Registo Civil
correio eletrónico: lisbona.aire@esteri.it
fax: 00351 21 3551420