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Tradução e legalização de documentos

Documentos italianos a apresentar em Portugal:

 

O Registo Consular da Embaixada pode certificar a conformidade da tradução do italiano para o português (o custo aplica-se a cada folha do documento italiano, ver tarifa consular). Em Portugal, a tradução também pode ser certificada por um Notário (Cartório Notarial: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicosexternos-docs/contactos/contactos-dos-cartorios/) ou por um advogado;

Documentação portuguesa a apresentar em Itália:

A Registo Consular certifica a conformidade da tradução de português para italiano (o custo aplica-se a cada folha do documento italiano, ver tarifa consular)

Cópias autenticadas de documentos:

Os interessados devem apresentar aos balcões do Registo Consular o original do documento e a(s) respetiva(s) fotocópia(s) a autenticar – para o custo, ver Tarifa consular.

Se a cópia da documentação tiver de ser apresentada a um organismo público italiano, é favor os cidadãos da União Europeia podem utilizar a modalidade alternativa para a autenticação de documentos, assinando diretamente uma declaração substitutiva da declaração juramentada que certifica a conformidade das cópias com o documento original (art. 19. do Decreto Presidencial n.º 445/2000).

Para a autenticação da assinatura e da fotografia (documento único), é necessário apresentar-se com

  • documento de identidade + fotocópia
  • duas fotografias a cores, tamanho passaporte;
  • assinar perante o funcionário do balcão.

Para os custos, ver a tarifa consular (escritura gratuita para efeitos de estudo).

Legalizações

A “legalização” consiste em atestar o estatuto jurídico do funcionário público que apôs a sua assinatura num documento, bem como a autenticidade da assinatura. Esta legalização é efetuada em Portugal através da aposição da “Apostila” – informe-se na Procuradoria Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140 – 1269-269 Lisboa, tel.: (00351) 213 921900, sítio Web: www.pgr.pt

Em Itália: para os documentos notariais, judiciais e de estado civil, contactar as Procuradorias da República junto dos Tribunais em cuja jurisdição foram lavrados os atos; para outros atos administrativos (por exemplo, a assinatura do presidente da câmara) dirigir-se ao Prefeito territorialmente competente, exceto para o Valle d’Aosta (Presidente da Região) e para as Províncias de Trento e Bolzano (Comissário do Governo).