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RECONHECIMENTO DA CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA – JURE SANGUINIS

A cidadania italiana é atualmente regulada pela lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1992.

É cidadão italiano o filho de pais (pai ou mãe) cidadãos italianos. A transmissão da cidadania por linha materna é possível apenas para filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.

A cidadania é transmitida de pai/mãe para filho sem limites de geração, na condição de nenhum dos ascendentes ter renunciado à cidadania.

Também adquire a cidadania italiana o filho menor que vive com o genitor na data em que este adquire ou readquire a cidadania italiana.

  • O pedido de reconhecimento da cidadania italiana é permitido mediante solicitação do interessado direto e só pode ser apresentado exclusivamente no Consulado no país em que se tem a residência legal.

Ao pedido deve ser anexada a cópia de um dos seguintes três documentos:

  • “Cartão de Residência” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para cidadãos não portugueses;
  • “Cartão de Cidadão” para cidadãos portugueses, mas neste último caso também é necessário anexar a cópia do Certidão de domilio Fiscal;
  • “Cartão de Cidadão” para cidadãos brasileiros emitidos de acordo com
  • “Tratado de Porto Seguro”, mas neste último caso também é necessário anexar a cópia de um Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.

Desde 8 de julho de 2014 foi introduzida uma contribuição consular a ser recolhida para o tratamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana de uma pessoa maior de idade, equivalente a 300 euros (lei nº 89 de 23 de junho de 2014). A contribuição é devida pela tramitação do procedimento de reconstrução, deve ser recolhida no momento da apresentação do pedido e é independente do resultado da verificação: não haverá reembolso em caso de rejeição do pedido.

O agendamento para entrega da documentação completa em original deve ser solicitado exclusivamente através do Portal PRENOT@MI

LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NO DIA DO AGENDAMENTO

A documentação deve ser apresentada completa em original a partir do ascendente (ascendente nascido na Itália) mesmo que exista um reconhecimento de cidadania de outro membro da família, realizado em outro consulado ou em um município italiano.

Formulário de solicitação de reconhecimento da cidadania italiana preenchido e assinado;

Recibo do pedido com os documentos apresentados indicados;

Recibo do pagamento da contribuição de 300 euros (os dados bancários estão indicados no portal PRENOT@MI);

Documentos do ascendente (ascendente nascido na Itália):

  • certidão de nascimento emitida pelo município italiano em original e contendo indicações de paternidade e maternidade (se o Registro Civil não estiver ainda em vigor no momento do nascimento, a certidão de nascimento pode ser substituída pelo Certificado de Batismo em original emitido pela Paróquia e a assinatura do pároco deve ser reconhecida pela cúria episcopal competente)
  • certidão de casamento
  • certidão de óbito
  • certificado de não naturalização do país em que residia, indicando todas as variantes do nome e sobrenome conforme constam nos vários atos de estado civil.

ATENÇÃO:

Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado, será necessário apresentar a respetiva sentença de naturalização, da qual seja possível inferir a data exata de aquisição da cidadania estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia de fato implicar a perda do direito de reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes.

Documentos de cada um dos descendentes em linha direta:

  • certidão de nascimento
  • certidão de casamento
  • certidão de óbito

Documentos do requerente:

  • certidão de nascimento própria e de possíveis filhos menores
  • eventual certidão de casamento e/ou divórcio
  • “Cartão de Residência” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para cidadãos não portugueses;

ou

  • “Cartão de Cidadão” para cidadãos portugueses ou de terceiros países, mas neste último caso também é necessário anexar a cópia de um Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.

Requisitos dos documentos a serem apresentados

Todos os documentos devem ser:

  • LEGALIZADOS pela Representação Diplomática/Consular italiana do país de emissão ou ter a “Apostila” afixada pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção da Haia de 5.10.1961;
  • TRADUZIDOS para o italiano e a tradução deve ter a “Apostila” afixada pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção da Haia de 5.10.1961 ou ter o certificado de conformidade emitido pela Representação Diplomática/Consular do país de emissão.

Para os requerentes de nacionalidade brasileira e argentina, é aconselhável também visitar as páginas da web das Representações diplomáticas/consulares italianas nesses países.

O procedimento para a verificação da posse da cidadania italiana será concluído em até 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 33 de 17/01/2014, publicado no Diário Oficial nº 64 de 18/03/2014.

A T E N Ç Ã O

Os interessados que não comparecerem no dia da consulta deverão remarcar através do portal PRENOT@MI.