A cidadania italiana é atualmente regulada pela lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1992.
É cidadão italiano o filho de pais (pai ou mãe) cidadãos italianos. A transmissão da cidadania por linha materna é possível apenas para filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.
A cidadania é transmitida de pai/mãe para filho sem limites de geração, na condição de nenhum dos ascendentes ter renunciado à cidadania.
Também adquire a cidadania italiana o filho menor que vive com o genitor na data em que este adquire ou readquire a cidadania italiana.
- O pedido de reconhecimento da cidadania italiana é permitido mediante solicitação do interessado direto e só pode ser apresentado exclusivamente no Consulado no país em que se tem a residência legal.
Ao pedido deve ser anexada a cópia de um dos seguintes três documentos:
- “Cartão de Residência” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para cidadãos não portugueses;
- “Cartão de Cidadão” para cidadãos portugueses, mas neste último caso também é necessário anexar a cópia do Certidão de domilio Fiscal;
- “Cartão de Cidadão” para cidadãos brasileiros emitidos de acordo com
- “Tratado de Porto Seguro”, mas neste último caso também é necessário anexar a cópia de um Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.
Desde 8 de julho de 2014 foi introduzida uma contribuição consular a ser recolhida para o tratamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana de uma pessoa maior de idade, equivalente a 300 euros (lei nº 89 de 23 de junho de 2014). A contribuição é devida pela tramitação do procedimento de reconstrução, deve ser recolhida no momento da apresentação do pedido e é independente do resultado da verificação: não haverá reembolso em caso de rejeição do pedido.
O agendamento para entrega da documentação completa em original deve ser solicitado exclusivamente através do Portal PRENOT@MI
LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NO DIA DO AGENDAMENTO
A documentação deve ser apresentada completa em original a partir do ascendente (ascendente nascido na Itália) mesmo que exista um reconhecimento de cidadania de outro membro da família, realizado em outro consulado ou em um município italiano.
– Formulário de solicitação de reconhecimento da cidadania italiana preenchido e assinado;
– Recibo do pedido com os documentos apresentados indicados;
– Recibo do pagamento da contribuição de 300 euros (os dados bancários estão indicados no portal PRENOT@MI);
– Documentos do ascendente (ascendente nascido na Itália):
- certidão de nascimento emitida pelo município italiano em original e contendo indicações de paternidade e maternidade (se o Registro Civil não estiver ainda em vigor no momento do nascimento, a certidão de nascimento pode ser substituída pelo Certificado de Batismo em original emitido pela Paróquia e a assinatura do pároco deve ser reconhecida pela cúria episcopal competente)
- certidão de casamento
- certidão de óbito
- certificado de não naturalização do país em que residia, indicando todas as variantes do nome e sobrenome conforme constam nos vários atos de estado civil.
ATENÇÃO:
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado, será necessário apresentar a respetiva sentença de naturalização, da qual seja possível inferir a data exata de aquisição da cidadania estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia de fato implicar a perda do direito de reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes.
– Documentos de cada um dos descendentes em linha direta:
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- certidão de óbito
– Documentos do requerente:
- certidão de nascimento própria e de possíveis filhos menores
- eventual certidão de casamento e/ou divórcio
- “Cartão de Residência” emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para cidadãos não portugueses;
ou
- “Cartão de Cidadão” para cidadãos portugueses ou de terceiros países, mas neste último caso também é necessário anexar a cópia de um Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.
Requisitos dos documentos a serem apresentados
Todos os documentos devem ser:
- LEGALIZADOS pela Representação Diplomática/Consular italiana do país de emissão ou ter a “Apostila” afixada pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção da Haia de 5.10.1961;
- TRADUZIDOS para o italiano e a tradução deve ter a “Apostila” afixada pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção da Haia de 5.10.1961 ou ter o certificado de conformidade emitido pela Representação Diplomática/Consular do país de emissão.
Para os requerentes de nacionalidade brasileira e argentina, é aconselhável também visitar as páginas da web das Representações diplomáticas/consulares italianas nesses países.
O procedimento para a verificação da posse da cidadania italiana será concluído em até 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 33 de 17/01/2014, publicado no Diário Oficial nº 64 de 18/03/2014.
A T E N Ç Ã O
Os interessados que não comparecerem no dia da consulta deverão remarcar através do portal PRENOT@MI.