O “Codice Fiscale”
EMISSÃO DE UM CÓDIGO FISCAL OU CERTIFICAÇÃO DE UM CÓDIGO FISCAL EXISTENTE
O código fiscal, que é o meio de identificação do cidadão nas relações com os organismos e administrações públicas italianas, é emitido pela Agência Fiscal (Agenzia delle Entrate) através do Serviço Consular.
O código fiscal é indispensável para realizar operações financeiras em Itália: transacções imobiliárias, heranças, emprego, abertura de uma conta bancária ou inscrição na universidade. Também é emitido para aqueles que não são cidadãos italianos. O serviço é gratuito e reservado a particulares maiores de 18 anos, residentes exclusivamente neste distrito consular, que inclui Portugal Continental e as duas Regiões Autónomas: os Açores e a Madeira.
A atribuição do código fiscal é imediata e tem lugar através de uma ligação telemática especial com a Agência Fiscal.
Para solicitar um código fiscal no Consulado é necessário enviar ao endereço de correio electrónico lisbona.codicifiscali@esteri.it :
- formulário devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- cópia de um documento de identidade válido com uma fotografia e dados pessoais (não pode ser aceite uma carta de condução);
- prova de residência em Portugal (apenas gás/electricidade/água ou contrato de trabalho) datada no prazo de 3 meses a contar da data da candidatura.
Antes de submeter o formulário de pedido, certifique-se de que pode enviar os documentos acima mencionados num dos seguintes formatos (pdf, doc, docx, jpg, jpeg, png), e que o tamanho não exceda 5Mb.
As Empresas ou Sociedades devem solicitar o código fiscal em Itália ao serviço da Agência Fiscal competente no local de registo/sede da Sociedade/sociedade em Itália.
ATENÇÃO:
O código fiscal é emitido com base em dados pessoais: nome, apelido, data e local de nascimento. No caso de pessoas já conhecidas da Administração Pública Italiana, estes dados devem estar em conformidade com os dados já na posse da Administração Italiana. Os cidadãos italianos DEVEM introduzir uma confirmação dos seus dados pessoais italianos e os que se encontram nas seguintes categorias DEVEM dar informações na secção “Notas” da aplicação online:
- Italianos que mudaram o seu apelido após o casamento;
- descendentes de cidadãos italianos detentores de outra cidadania;
- cônjuges de cidadãos que são também cidadãos italianos.
Pedido para menores devem conter documentos adicionais: no caso de menores será necessário enviar não só o documento de identidade do menor, mas também o documento de identidade do adulto requerente e .pdf da certidão de nascimento ou outro documento (parte do passaporte ou bilhete de identidade com os nomes dos pais) que prove que o requerente tem o direito de agir em nome do menor. Neste caso, a prova de residência deve estar em nome do progenitor.
ATENÇÃO:
O CÓDIGO FISCAL aparece no CARTÃO SANITÁRIO, que tem uma data de validade e está ligado à residência em Itália. Quem residir no estrangeiro não tem direito ao CARTÃO DE SAÚDE.
SPID SUBSTITUI O SISTEMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS DA FISCONLINE (COM PIN)
A partir de 1 de outubro de 2020, o SPID – Sistema Pubblico di Identità Digitale, permitirá o acesso a serviços em linha da Administração Pública e entidades privadas participantes através da criação de uma Identidade Digital única que pode ser utilizada por computadores, tablets e smartphones.
Os cidadãos italianos registados na AIRE neste distrito consular não podem requerer o cartão de saúde italiano e devem, portanto, obter uma cópia do seu código fiscal para poderem requerer o SPID.
O SPID é gratuito. Para mais informações e uma lista de operadores ver: https://www.spid.gov.it/richiedi-spid?lang=it