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Apelido de origem

APELIDO DE ORIGEM NO CASO DE DUPLA NACIONALIDADE – APLICAÇÃO DO ART.º 98º DO DPR N.º 396/2000:

O artigo 98º do DPR n.º 396/2000 prevê que o Oficial do Registo Civil, ao receber uma certidão de nascimento de um cidadão nascido no estrangeiro, ao qual tenha sido posto um apelido diferente daquele que seria previsto pela lei italiana, procede à correção do assento de nascimento em conformidade com a legislação italiana, atribuindo, portanto, o apelido paterno.

A Circular do Ministério da Administração Interna n.º 397/2008 introduziu a possibilidade de solicitar às autoridades administrativas competentes a conservação do apelido adquirido à nascença. Portanto, no caso de pessoas com dupla nacionalidade, italiana e de outro País, os Oficiais do Registo Civil não podem, sem o consentimento do interessado, corrigir, nos termos do supra referido art.º 98º, o apelido atribuído no outro País de nacionalidade, com base nas normas que neste vigorem.

No caso de pessoas nascidas no estrangeiro, que possuam quer a nacionalidade italiana, quer a de outro País, o Oficial do Registo Civil regista o assento de nascimento, atribuindo à pessoa o apelido indicado no mesmo. Contudo, o interessado, na qualidade de cidadão italiano, aquando da transcrição do assento de nascimento, pode solicitar, mediante requerimento próprio ao Oficial do Registo Civil, a aplicação da legislação italiana e a atribuição de apenas o apelido paterno. Note-se que os princípios acima expostos referem-se apenas ao apelido atribuído à nascença.

 

REPOSIÇÃO DO APELIDO DE ORIGEM

Nos termos do n.º 2 do art.º 98º do DPR de 3 de Novembro de 2000, da Circular n.º 397 de 15/05/2008 do Ministério da Administração Interna e da Sentença da Corte Constitucional n.º 286 de 08/11/2016, é possível requerer a REPOSIÇÃO do APELIDO DE ORIGEM atribuído à nascença.

Quando o pedido seja apresentado a favor de MENORES, deverá ser comprovado que é VONTADE COMUM dos progenitores atribuir ao filho o apelido de origem.

INSTRUÇÕES:

  1. Formulários:
  1. Certidão de NASCIMENTO em modelo internacional.
    • N.B. as certidões de nascimento que não tenham sido emitidas em modelo internacional, devem ser acompanhadas de tradução juramentada e legalizada com apostila, salvo no caso das certidões emitidas em Portugal, que deverão ser acompanhadas apenas de tradução simples, ou seja não certificada;
  1. Cópia do próprio passaporte/bilhete de identidade italiano e do documento estrangeiro.

O interessado deve enviar o pedido diretamente ao Município competente ou, em alternativa, a esta Embaixada, que o remeterá ao respetivo Município. Neste caso, a documentação deve ser enviada unicamente por correio, para a seguinte morada: Embaixada de Itália, Largo Conde Pombeiro, n.º 6, 1150-100 Lisboa.

Este serviço pode ser solicitado apenas por correio postal, e NÃO pode ser agendado através do portal prenot@mi.