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Registo Civil

INFORMAÇÃO GERAL

Nos termos do D.P.R. n. 396/2000 os cidadãos italianos devem declarar todas as alterações de estado civil que se verificam durante a sua permanência no estrangeiro. É portanto uma sua obrigação entregar as relativas certidões de registo civil (nascimento, casamento, óbito) ou a relativa documentação (divórcio, perfilhação, etc) aos Serviços Consulares competentes por território.

Para os cidadãos inscritos no AIRE, os Serviços Consulares tratam de atualizar na própria base de dados e transmitir os atos de registo civil ao Município italiano competente, enquanto para os residentes em Itália, transmite-se apenas os atos para o Município da sua residência.

Recordamos também que os cidadãos inscritos no AIRE podem entregar os atos de registo civil diretamente ao Município italiano de referência (Art. 12, parágrafo 11, D.P.R. 396/2000). Neste caso, depois de entregar diretamente o ato ao Município, aconselhamos enviar uma cópia aos Serviços Consulares para a atualização dos relativos dados.

ATENÇÃO:

Dado o elevado número de pedidos, alertamos que a partir do dia 1 de Outubro de 2024 serão transmitidos para efeitos de transcrição os certificados de registo civil (nascimento, casamento, óbito, divórcio, …) apenas se acompanhados da relativa tradução em língua italiana.
A tradução é livre, mas deve necessariamente reportar na integra o texto da certidão de registo civil, em todos os seus elementos.
Caso seja necessário, no link abaixo reportado pode consultar uma lista de  alguns tradutores a quem se pode dirigir
Profissionais de referência – Ambasciata d’Italia Lisbona (esteri.it)

Esta Embaixada NÃO emite certificados de nascimento, casamento e óbito, tratando-se dum serviço de competência EXCLUSIVA dos Municípios italianos. Caso necessitem os cidadãos devem solicitar diretamente ao Registo Civil italiano do Comune onde se encontra registada/transcrita a certidão, e não através da Embaixada.

Não é possível aceitar os pedidos de transcrição das certidões de registo civil através do portal FAST IT. Apesar de resultar essa indicação no portal essa funcionalidade ainda não se encontra ativa e ser, portanto, previsto o envio do certificado original em papel.

Isenção de legalização com “Apostille” (Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961): nos termos da Convenção de Atenas de 1977 os atos de registo civil portugueses estão isentos de “Apostille”.

Recordamos também que os extratos de nascimento, casamento e óbito, emitidos sob o modelo internacional nos termos da Convenção de Viena de 1976, estão isentos, para além da legalização com “Apostille”, da tradução em lingua italiana.

Também o  Regulamento UE n. 2016/1911 de 6 de Julho de 2016, prevê que não seja  necessário exigir que os documentos públicos, emitidos por um dos Estados UE (apenas os documentos previstos pelo regulamento) tenham a “Apostille”. Tais documentos públicos são: documentos administrativos, atos notariais, sentenças e documentos consulares. O regulamento também prevê modelos standard multilingues (em todas as línguas da EU) os quais podem ser adotados, a pedido dos interessados, para todos os atos de registo civil.

Os Serviços Consulares assistem também os cidadãos, que estão inscritos no AIRE, em relação aos editais de casamento, emissão do certificado de capacidade matrimonial e autorização a contrair casamento.