Nos termos do artigo 3º-bis, alíneas c) e d), da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, quem nasceu no estrangeiro e possui outra nacionalidade é considerado cidadão italiano desde o nascimento APENAS se se verificar uma das seguintes condições:
- um ascendente de primeiro ou segundo grau possua, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a nacionalidade italiana;
- um dos progenitores ou adotantes tenha residido na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da nacionalidade italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho.
Se essas condições forem satisfeitas, para permitir o reconhecimento da nacionalidade iure sanguinis ao próprio filho, o nascimento deve ser registado na Itália, conforme previsto pelo D.P.R. n.º 396/2000.
Caso ambos os pais sejam italianos e residam em municípios diferentes ou estejam inscritos no AIRE (Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro) de municípios diferentes – salvo acordo em contrário entre eles – a certidão de nascimento será transcrita no município de referência da mãe.
Como apresentar o pedido de transcrição da certidão de nascimento:
O pedido pode ser apresentado diretamente ao Município de residência ou ao Município em cujo AIRE o/a requerente está inscrito/a ou à Chancelaria Consular desta Embaixada, dirigindo-se aos respetivos Serviços de Registo Civil. Caso pretenda dirigir-se a esta Chancelaria Consular, o pedido poderá ser apresentado exclusivamente por correio postal para o seguinte endereço:
Largo Conde Pombeiro n.º 6, 1150-100 Lisboa.
Não é possível aceitar pedidos ao balcão, mediante marcação prévia através do portal Prenot@mi.
Os pedidos recebidos por e-mail comum ou por correio eletrónico certificado (PEC) não serão considerados e serão automaticamente arquivados.
Não é possível aceitar pedidos através do portal FAST IT, uma vez que é necessária a entrega da certidão de nascimento original em formato papel, que deverá permanecer nos arquivos desta Embaixada e não poderá ser devolvida ao/à requerente.
Documentação necessária para nascimentos ocorridos em Portugal:
- Formulário de pedido;
- Original da certidão de nascimento com o carimbo em relevo da Conservatória do Registo Civil e nomeadamente:
– para os filhos de progenitores casados: original da certidão de nascimento internacional em papel;
– para os filhos de progenitores não casados: original da certidão de nascimento em papel com a respetiva tradução para a língua italiana, a cargo do/da requerente (caso seja necessário, é possível consultar um elenco de tradutores na página Professionisti di riferimento – Ambasciata d’Italia Lisbona (esteri.it);
- Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os progenitores e do/da menor (se já possuir um documento de identificação português ou estrangeiro);
- Original do certificado histórico de residência, emitido pelo Município italiano, ou documentação comprovativa do cumprimento da condição prevista na alínea c) do artigo 3.º-bis da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, conforme acima referida (por exemplo, certidão negativa de nacionalidade estrangeira, declaração de renúncia à nacionalidade estrangeira ou certidão de não inscrição no recenseamento eleitoral estrangeiro). A Chancelaria Consular reserva-se o direito de solicitar documentação complementar para comprovar o cumprimento da condição acima referida;
- Formulário de autorização para a inscrição do/da menor no AIRE, assinado por ambos os progenitores.
Atenção: Não são aceites cópias, mesmo que autenticadas por um notário ou advogado, nem documentos em formato digital. As traduções, quando necessárias, serão certificadas pela Chancelaria Consular, após verificação da sua exatidão e conformidade com o texto original, que deverá ser traduzido na íntegra.
Documentação necessária para nascimentos que não ocorreram em Portugal (apenas para residentes nesta circunscrição consular):
- Formulário de pedido;
- Original da certidão de nascimento emitida pela autoridade competente do local de nascimento do/da menor, legalizada e traduzida para o italiano, de acordo com as modalidades previstas pela Representação Diplomática e Consular italiana no País onde a certidão foi emitida;
- Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os progenitores e do/da menor (se já possuir um documento de identificação português ou estrangeiro);
- Original do certificado histórico de residência, emitido pelo Município italiano, ou documentação comprovativa do cumprimento da condição prevista na alínea c) do artigo 3.º-bis da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, conforme acima referida (por exemplo, certidão negativa de nacionalidade estrangeira, declaração de renúncia à nacionalidade estrangeira ou certidão de não inscrição no recenseamento eleitoral estrangeiro). A Chancelaria Consular reserva-se o direito de solicitar documentação complementar para comprovar o cumprimento da condição acima referida;
- Formulário de autorização para a inscrição do/da menor no AIRE, assinado por ambos os progenitores.
Em caso de dúvidas sobre a documentação a apresentar, pode escrever para lisbona.statocivile@esteri.it
ATENÇÃO: Os filhos menores nascidos no estrangeiro de um progenitor italiano, que não transmite automaticamente a nacionalidade italiana, ou seja, os filhos menores para os quais não se verificam as condições referidas no início desta página, podem adquirir a cidadania italiana por “benefício da lei”.
O menor que beneficia desta disposição não será cidadão italiano por nascimento ou iure sanguinis, mas por benefício da lei.
De acordo com o artigo 15º da Lei n.º 91/1992, o menor não adquire a cidadania a partir do dia do nascimento, mas a partir do dia seguinte em que se verificarem as condições previstas na lei.
Para mais informações, recomendamos a leitura da página dedicada [link a Aquisição da nacionalidade por “benefício da lei” (filhos menores nascidos no estrangeiro)]