Para informações gerais:
REGISTAR O DIVÓRCIO EM ITÁLIA
As sentenças de divórcio pronunciadas no estrangeiro não são automaticamente válidas em Itália, devem ser portanto averbadas junto do Registo Civil do Município onde resulta registado o relativo casamento.
N.B.: Para solicitar a transcrição a sentença de divórcio tem que ser definitiva, ou seja, transitada em julgado.
Como registar em Itália a sentença de divórcio emitida em Portugal (conforme a entidade que emitiu a sentença):
A) No caso de decisão emitida pelo Registo Civil português(Conservatória do Registo Civil – Iniciar processo de divórcio | Justiça.gov.pt (justica.gov.pt), enviar exclusivamente pelo correio (NÃO por e-mail ou PEC) para a morada dos Serviços Consulares desta Embaixada, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, a seguinte documentação:
- dichiarazione sostitutiva atto notorio divorzio UE;
- cópia dum documento de identificação italiano válido;
- certificado, em original, previsto pelo Regulamento EU 2019/1111 de 25/06/2019. Este certificado é isento de legalização e tradução em língua italiana. Não são aceites certificados emitidos em formato digital ou cópias certificadas por um Notário/Advogado. O certificado tem que ter o selo branco do Registo Civil português.
ATENÇÃO: Chamamos a atenção que o certificado emitido nos termos do Regulamento EU acima indicado, para além de abreviar os tempos administrativos, evita custos de tradução e certificação de conformidade da mesma. O interessado deverá portanto insistir junto das autoridades locais para que lhe seja entregue a decisão do divórcio no formulário previsto pela legislação comunitária.
Mais ainda a nova legislação regulamentar prevê dois anexos diferentes: o certificado anexo II para as decisões jurisdicionais (Tribunal) e o certificado VIII relativo às separações ou divórcios realizados por ato público ou acordo registado (ex. Notário; Serviço do Registo Civil/Conservatória do Registo Civil).
B) No caso de sentença/decisão não emitida nos termos do dito Regulamento UE, enviar exclusivamente pelo correio (NÃO por e-mail ou PEC) para a morada do Setor Consular desta Embaixada, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, a seguinte documentação:
- richiesta riconoscimento divorzio in Italia;
- Cópia dum documento de identificação italiano válido;
- Sentença/decisão de divórcio sentença de divórcio em língua portuguesa, neste caso anexar a tradução em língua italiana (tradução a cargo do cidadão).
N.B.: Rececionada a documentação e verificada a conformidade da tradução, o cidadão é informado por e-mail do relativo custo da certificação de conformidade da tradução com o original e recebe as referências bancárias para providenciar o pagamento. O interessado deverá depois enviar para o endereço de e-mail lisbona.statocivile@esteri.it a prova da transferência bancária. É portanto indispensável indicar no pedido o próprio endereço de e-mail.
Não serão tidos em consideração, e os pedidos automaticamente arquivados, os certificados emitidos em formato digital ou cópias das sentenças de divórcio certificadas por um Notário/Advogado. A sentença/certificado EU tem que ter o selo branco do Tribunal competente.
C) Como registar em Itália uma sentença de divórcio emitida por um País não membro da União Europeia:
- richiesta riconoscimento divorzio in Italia;
- cópia dum documento de identificação italiano válido;
- original da sentença de divórcio transitada em julgado, legalizada e traduzida.
N.B.: o interessado neste caso deve enviar a documentação indicada pela Representação Diplomática territorialmente competente (para esse efeito aconselhamos consultar o site oficial dos Serviços Consulares competentes pelo local de emissão da sentença).
Este serviço de registo civil solicita-se unicamente por correio e não por agendamento no portal prenot@mi.
Em alternativa, o cidadão pode apresentar a documentação do divórcio diretamente ao Município competente (Município do local do casamento ou onde foi transcrita a certidão de casamento). Neste caso sugerimos contatar o Registo Civil desse Município.