Casamento a celebrar em Portugal
Os cidadãos italianos que pretendam casar-se em Portugal não estão sujeitos à publicação dos editais de casamento. Recomenda-se que contacte a Conservatória do Registo Civil para se informar sobre a documentação necessária: https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-casamento.
Normalmente, são exigidas a certidão de nascimento emitida em modelo internacional nos termos da Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976 e o certificado de capacidade matrimonial previsto pela Convenção de Mónaco de 5 de maio de 1980.
A entidade competente para a emissão da certidão de nascimento é o município italiano de nascimento ou aquele em cujo registo civil foi transcrita a certidão de nascimento.
O certificado de capacidade matrimonial é emitido por esta Chancelaria Consular exclusivamente aos cidadãos inscritos no AIRE como residentes na circunscrição consular de Lisboa. Para o solicitar, é necessário enviar a seguinte documentação à Embaixada da Itália em Lisboa, Largo Conde Pombeiro n.º 6, 1150-100 Lisboa:
- Formulário;
- Fotocópias dos documentos de identificação de ambos os nubentes;
- Eventual fotocópia da sentença de divórcio/certidão de óbito do cônjuge/outro documento que comprove a dissolução de um vínculo matrimonial anterior, próprio ou do(a) outro(a) nubente, e respetiva tradução – os documentos em língua portuguesa não necessitam de tradução;
- Envelope verde dos CTT ou envelope simples com impresso pré-preenchido para carta registada e selos correspondentes, com indicação da morada de destino.
A emissão do certificado de capacidade matrimonial tem um custo de 6,00 €. Após a receção do pedido e a realização das verificações necessárias, o(a) requerente receberá um e-mail com as instruções de pagamento. Por conseguinte, é imprescindível indicar um endereço e-mail no formulário de pedido.
A certidão de capacidade matrimonial tem uma validade de 6 meses a contar da data de emissão.
Os cidadãos italianos residentes na Itália devem solicitar o certificado de capacidade matrimonial no seu município de residência.
Os cidadãos italianos residentes noutro país devem solicitar o certificado de capacidade matrimonial junto da representação consular italiana do local de residência.
Para que um casamento celebrado no estrangeiro tenha validade na Itália, deve ser transcrito no Registo Civil italiano competente.
Para a transcrição do casamento em Itália, visite esta página
docx
Uniões civis
A transcrição em Itália das certidões de casamento entre pessoas do mesmo sexo (ou de instituição análoga) celebradas perante autoridades estrangeiras, em que pelo menos uma das partes tenha nacionalidade italiana, produz no ordenamento jurídico italiano os efeitos da união civil regulada pela Lei n.º 76/2016.
A união civil constitui uma forma de união social entre pessoas do mesmo sexo, da qual decorre uma alteração do estado civil das partes.
O cidadão italiano que pretenda constituir uma união civil no estrangeiro pode dirigir-se aos Serviços Consulares italianos competentes pela sua residência. Simultaneamente à constituição da união civil, as duas partes podem, se assim o desejarem, prestar declarações relativas à escolha do apelido comum e/ou ao regime patrimonial dos bens.
As uniões civis constituídas junto dos Serviços Consulares italianos são transcritas no Registo Civil do município em cujo AIRE está inscrito o cidadão italiano.
Nos termos da Convenção de Viena de 1963 sobre as relações consulares, a autoridade consular italiana pode exercer as funções de oficial do registo civil, desde que as leis e os regulamentos do Estado de acreditação não o impeçam. Por conseguinte, nem sempre é possível proceder à constituição de uniões civis no estrangeiro.
Casamento a celebrar em Itália
Os cidadãos italianos inscritos no A.I.R.E. como residentes na circunscrição consular de Lisboa, que pretendam casar-se em Itália, devem solicitar a publicação dos editais de casamento nesta Cancelaria Consular.
Os editais de casamento permanecem afixados durante 8 dias. Transcorridos mais 3 dias sem que tenham sido apresentadas oposições, a Chancelaria Consular autoriza o município italiano indicado pelos nubentes a celebrar o casamento (nos termos do artigo 109.º do Código Civil).
O casamento pode ser celebrado a partir do 4.º dia e até ao 180.º dia seguinte aos editais de casamento.
Instruções para solicitar a publicação dos editais de casamento
Enviar por correio postal para a Embaixada da Itália em Lisboa, Largo Conde Pombeiro n.º 6, 1150-100 Lisboa, a seguinte documentação:
- formulário de pedido de editais de casamento, devidamente preenchido na íntegra e assinado por ambos os nubentes;
- fotocópias dos documentos de identificação de ambos os nubentes;
- para o(a) nubente estrangeiro(a):
fotocópia da certidão de nascimento com averbamentos, emitida em modelo internacional nos termos da Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976 ou, para cidadãos de países não signatários da referida Convenção e de língua não portuguesa, certidão de nascimento com averbamentos e respetiva tradução para a língua italiana;
original da certidão de habilitação para o casamento emitida pela autoridade competente do país de nacionalidade, legalizada e traduzida para a língua italiana nas modalidades indicadas pela Representação consular italiana do local de emissão ou original do certificado de capacidade matrimonial, isento de legalização e tradução, se o país de que o(a) nubente é cidadão(ã) tiver ratificado a Convenção de Mónaco de 5 de setembro de 1980 (Áustria, Alemanha, Grécia, Luxemburgo, Moldávia, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suíça, Turquia).
O pedido de editais de casamento exige que os nubentes se apresentem pessoalmente na Chancelaria Consular, munidos de um documento de identificação válido, para prestarem as declarações previstas no artigo 51.º, n.º 1, do DPR 396/2000.
Caso não seja possível comparecer pessoalmente para solicitar os editais, é possível autorizar uma terceira pessoa mediante uma procuração especial redigida em papel comum e acompanhada de uma cópia de um documento de identificação válido do(s) mandante(s).
Após a receção da documentação acima indicada, os requerentes receberão um e-mail com as instruções para o pagamento da taxa consular aplicável, no valor de 12,00 €, e a data da marcação para se apresentarem pessoalmente na Chancelaria Consular, conforme especificado acima. É, portanto, indispensável indicar um endereço de e-mail no formulário de pedido.
Casamento na Embaixada
O Chefe da Chancelaria Consular pode celebrar o casamento entre cidadãos italianos ou entre um cidadão italiano e um não cidadão. A celebração do casamento pode ser recusada quando as leis locais o proíbam ou quando as partes não residam na circunscrição (art. 12.º do Decreto Legislativo n.º 71/2011).
Se o pedido de celebração do casamento consular for deferido, os nubentes poderão solicitar os editais de casamento.
Para mais informações, escreva para lisbona.statocivile@esteri.it