O NOVO CARTÃO DE IDENTIDADE ELECTRÓNICO (CIE)
O cartão de identidade é um documento de identificação pessoal válido para se identificar e circular na União Europeia, em alguns Estados membros do espaço Schengen (por exemplo, Islândia, Noruega e Suíça) e noutros Estados com os quais foram celebrados acordos bilaterais (ver as “fichas de país” individuais em www.viaggiaresicuri.it ).
O cartão de identidade eletrónico (CIE) é o novo cartão de identidade em formato de cartão; para além de desempenhar as mesmas funções que o cartão em papel, permite o acesso aos serviços online das administrações públicas italianas.
1) Quem pode pedir o cartão de identidade eletrónico
A Conservatória do Registo Consular da Embaixada de Itália em Lisboa pode emitir o CIE (Cartão de Identidade Eletrónico) exclusivamente aos cidadãos italianos que residam legalmente nesta circunscrição consular, que estejam inscritos no registo consular e cujos dados pessoais já constem do registo A.I.R.E. (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) do Ministério do Interior.
O utilizador pode solicitar a emissão da CIE a partir do 180.º dia anterior à data de expiração, ou seja, seis meses antes.
Quem não estiver inscrito no A.I.R.E., que é uma condição prévia para requerer o CIE, deve primeiro regularizar o seu registo civil através do portal FAST IT e aguardar, antes de requerer, a inscrição nesse registo pelo município italiano competente (para os cidadãos que não estão inscritos na A.I.R.E., a competência para a emissão do cartão de identidade continua a ser do município de residência).
Para efeitos de inscrição na base de dados A.I.R.E., é indispensável, para os cidadãos italianos nascidos no estrangeiro, que a certidão de nascimento já tenha sido transcrita nos registos do estado civil do município de referência.
Se tiver mudado o seu endereço de residência (em relação ao que foi comunicado ao serviço consular), deve solicitar a mudança de endereço através do portal FAST IT.
2) Como pedir o cartão de identidade eletrónico
A Embaixada de Itália em Lisboa recorda que não é possível solicitar o cartão de identidade por via postal, sendo necessário efetuar uma marcação “online” utilizando apenas a plataforma Prenot@mi.-> clique aqui para marcar uma marcação
3) Como efetuar uma marcação na plataforma Prenot@mi
Se já é um utilizador registado na plataforma “Prenot@mi”, clique na caixa “login utente già registrato” e introduza as suas credenciais:
– Nome de utilizador: o seu endereço de correio eletrónico
– Palavra-passe: a que foi indicada durante a inscrição
Em seguida, será encaminhado para a página dos serviços ativados, onde deverá selecionar o serviço “Carta di Identità – domanda carta identità elettronica” (Carta de identidade – pedido de cartão de identidade eletrónico) e preencher a página com os dados da pessoa que necessita de obter o cartão (o chamado “requerente”: é essencial indicar o nome, apelido, data e local de nascimento).
Acederá então ao calendário de marcações e poderá selecionar uma data disponível.
Os novos utilizadores devem primeiro registar-se no portal, clicando em “Registo de novos utilizadores”. Uma vez efetuado o registo, terá de voltar a entrar no sistema de marcação e, introduzindo as suas credenciais, poderá aceder à página dos serviços e proceder como indicado acima.
Antes da data do agendamento, o Serviço Consular verificará se o requerente está efetivamente inscrito no A.I.R.E., verificará os seus dados pessoais e verificará se existem motivos que impeçam a emissão do documento.
>> ATENÇÃO: Se, na sequência das verificações, surgirem elementos que impeçam (temporariamente ou não) a emissão do CIE, o compatriota receberá uma mensagem eletrónica do serviço consular para cancelar a marcação.
4) Como pedir uma marcação para outra pessoa
É possível pedir uma marcação para outra pessoa. No entanto, para permitir as verificações necessárias, é necessário que, aquando do pedido de marcação, os dados da pessoa que vai obter a CIE (requerente) sejam introduzidos nas notas. Se se apresentar ao balcão uma pessoa cujos dados não tenham sido introduzidos no sistema aquando da marcação da consulta, não será possível proceder ao pedido do CIE.
No caso de filhos menores, o progenitor pode, a partir da sua conta, solicitar uma marcação para o seu filho. Nesse caso, no seu formulário de marcação, deve indicar nas notas que a marcação é para o seu filho, introduzindo os dados da criança.
5) Documentos necessários a levar consigo para a marcação do pedido de cartão de identidade eletrónico
- Formulário de pedido de emissão/duplicação de CIE, devidamente preenchido e assinado;
- 1 fotografia tipo passe a cores – fundo branco – norma ICAO 9303/iso 19794-5 – 45mm x 35mm;
- documento de identificação: bilhete de identidade anterior ou, se não o tiver, passaporte. Se não possuir qualquer documento de identificação, apresente um documento com fotografia (por exemplo, carta de condução; documento de identidade estrangeiro; título de residência português); se pedir uma CIE para um menor, o progenitor que o acompanha deve também apresentar um documento de identificação.
- declaração sob compromisso de honra do outro progenitor, se o requerente tiver filhos menores de 18 anos (independentemente do estado civil do requerente: solteiro, casado, separado ou divorciado), que não é objeto de qualquer medida cautelar que impeça a emissão do documento (formulário de declaração);
- declaração de consentimento de ambos os pais se o requerente tiver menos de 18 anos de idade
- Se o outro progenitor não for cidadão da União Europeia, a sua assinatura na declaração juramentada deve ser reconhecida notarialmente na secretaria consular no momento da entrevista. Para verificar a exatidão da declaração juramentada apresentada, é necessário que a criança já esteja registada na Conservatória do Registo Civil ou que seja apresentado o original da certidão de nascimento que comprove a maternidade e a paternidade da criança.
- no caso de o requerente já não estar na posse do documento anterior devido a roubo ou extravio, deve ser apresentada nessa altura a participação feita às autoridades policiais portuguesas
- recibo do pagamento da transferência bancária para a CIE.
6) Processo de emissão do bilhete de identidade eletrónico para menores
Nos termos da legislação em vigor, os menores são obrigados a ser portadores de um bilhete de identidade individual.
Para os menores de 14 anos, a utilização do cartão de identidade eletrónico válido para viagens ao estrangeiro como documento de viagem está sujeita à condição de viajarem na companhia de um dos pais. Se viajarem na companhia de terceiros, é necessária uma declaração de acompanhamento emitida pelos pais à pessoa, organização ou companhia aérea a quem a criança é confiada.
Note-se que o pedido de Cartão de Identidade Eletrónico para menores residentes em Portugal e nascidos no estrangeiro só pode ser apresentado após a entrega da certidão de nascimento no Registo Consular para a sua transcrição em Itália, após o que o município italiano procede ao seu registo no AIRE e atribui o código fiscal.
- Se a criança tiver idade igual ou superior a 12 anos, deve apresentar-se pessoalmente com pelo menos um dos progenitores na Conservatória do Registo Consular de Lisboa (Calçada Conde de Pombeiro 24, 1150-100), mediante marcação prévia em nome do progenitor, através da plataforma Prenot@mi, para recolha de impressões digitais e assinatura.
- Se a criança tiver menos de 12 anos, deve apresentar-se, juntamente com pelo menos um dos pais, na Conservatória do Registo Consular de Lisboa, mediante marcação prévia em nome do progenitor, através da plataforma Prenot@mi. No entanto, se a criança residir no território de um dos Consulados Honorários, o pedido deve ser apresentado no Consulado Honorário a que a criança pertence, uma vez que os dados biométricos (impressões digitais) não são exigidos para crianças com menos de 12 anos.
7) Documentos necessários a levar consigo para a marcação do pedido de Bilhete de Identidade Eletrónico para menores
O pedido de cartão de identidade eletrónico deve ser acompanhado dos seguintes documentos
- formulário de pedido, completamente preenchido e assinado por ambos os pais. No caso de um dos progenitores não poder comparecer para assinar o formulário de pedido, o progenitor requerente pode juntar o ato de consentimento, assinado no original pelo outro progenitor, ao qual será anexada uma fotocópia de um documento de identidade válido do progenitor ausente que contenha a assinatura. Se um dos progenitores não for cidadão da UE, a assinatura deve ser reconhecida.
- Fotografia a cores n.º 1, tipo “imagem frontal”, fundo branco, olhando em frente, olhos abertos, rosto centrado (sem sombras ou óculos com lentes escuras, ou outros objectos estranhos na fotografia) norma ICAO 9303/ISO 19794-5, 40mm x 35mm;
- pagamento do emolumento consular. Note-se que os emolumentos consulares estão sujeitos a eventuais variações;
- cópia de um documento de identidade do menor (também documento estrangeiro; certidão de nascimento italiana ou do país de origem, também em cópia).
Reitera-se que a presença da criança é sempre necessária, mesmo para crianças com menos de 12 anos.
8) Custo da CIE
O custo do emolumento consular é de:
– 21,95 euros, em caso de primeira emissão ou renovação;
– 27,11 euros, em caso de segunda via por furto/perda ou deterioração.
- Por emissão entende-se a primeira emissão do CIE
- RENOVAÇÃO, a emissão de um novo CIE para substituir o anterior caducado (cartão eletrónico ou em papel)
- DUPLICAR, a emissão de um novo CIE em substituição do cartão eletrónico anterior, em caso de perda, roubo ou deterioração do mesmo
- Se o CIE não for entregue, será emitida gratuitamente.
9) Operações a efetuar no dia da marcação
No dia do agendamento, o operador consular adquire a documentação indicada no ponto anterior, efetua o reconhecimento e a verificação fotográfica e recolhe as impressões digitais e a assinatura (exceto para os menores de 12 anos).
Os menores de 12 anos também devem estar presentes, pois é necessária a sua identificação pelo funcionário do posto. Os menores devem ser sempre acompanhados por um dos pais ou pelo titular do poder paternal.
10) Entrega do bilhete de identidade eletrónico
O CIE é emitido pelo Ministério do Interior e produzido pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, que o envia, por correio registado, para o endereço de residência (ou endereço) declarado pelo requerente. Salvo em casos especiais, o CIE será entregue por correio no prazo de 15 dias a contar do dia da nomeação (o compatriota pode seguir o correio registado independentemente em linha, através do código de rastreio).
Em caso de não entrega devido a um endereço incorreto, é concedido um prazo de entrega de 30 dias nos correios locais. Findo o prazo de entrega na estação de correios, a encomenda será devolvida ao serviço consular para novas tentativas de entrega.
11) Validade do Cartão de Identidade Eletrónico
A validade do CIE varia consoante a idade do titular e é de
– 3 anos para os menores de 3 anos;
– 5 anos para os menores entre os 3 e os 18 anos;
– 10 anos para os adultos.