Se se encontrar no estrangeiro numa situação de emergência (por exemplo, tem de partir como turista em trânsito e perdeu ou foi roubado o seu passaporte) e não tem forma ou tempo para solicitar um novo passaporte, as Representações diplomáticas-consulares italianas, tanto na Europa como em Países não europeus, podem emitir um documento de viagem provisório (também chamado E.T.D. – Emergency Travel Document). Este documento é válido para uma viagem de regresso a Itália ou ao país de residência permanente ou, excepcionalmente, a outro destino.
Para o obter, deve ser apresentada a seguinte documentação:
- relatório de roubo/perda do documento apresentado às autoridades locais, a fim de facilitar o seu trânsito na fronteira;
- sempre que possível, uma cópia do seu documento de identidade;
- 2 fotografias recentes do tamanho de passaporte idênticas, de acordo com as normas internacionais da ICAO;
- documento de viagem;
- pagamento do custo do documento, actualmente 1,55 euros.
Para a emissão da DTE ao menor é necessário que ambos os pais se apresentem no Consulado, juntamente com o menor.
Para emitir o documento, deve ser feita uma marcação com o Consulado durante o horário de abertura da Chancelaria Consular:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 09,00 -12,15.
Quarta-feira à tarde 14.00 – 16.00
Os consulados honorários não estão autorizados a emitir a DTE, mas limitam-se a transmitir os pedidos ao serviço consular competente e, se necessário, a entregar aí o documento. Será responsável pelo custo do envio dos documentos para o serviço consular de segunda categoria e pelo custo do envio da DTE personalizada para o serviço consular de primeira categoria.
Lembre-se sempre de guardar uma fotocópia dos seus documentos mais importantes (passaporte, bilhete de identidade, cartão de crédito) num local diferente daquele onde guarda os seus documentos originais, a fim de facilitar os procedimentos de assistência em caso de roubo ou perda.
FORMULÁRIOS: