Certificação de conformidade da tradução
Documentação italiana a apresentar em Portugal:
A Chancelaria Consular da Embaixada pode certificar a conformidade da tradução do italiano para o português (o custo aplica-se a cada folha do documento italiano, ver tabela consular). Em Portugal, a tradução também pode ser certificada por um (Cartório Notarial: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicosexternos-docs/contactos/contactos-dos-cartorios/) ou por um advogado;
Documentação portuguesa a apresentar em Itália:
A Chancelaria Consular certifica a conformidade da tradução do português para o italiano (o custo aplica-se a cada folha do documento italiano, ver tabela consular).
O serviço de certificação de conformidade da tradução é prestado mediante marcação, a efetuar online na plataforma Prenot@mi, na secção “Legalizações – conformidade de traduções”; clicar aqui para marcar o atendimento.
Legalizações
A “legalização” consiste na certificação da qualidade legal do funcionário público que apôs a sua assinatura num documento, bem como da autenticidade dessa assinatura. Em Portugal, esta legalização é efetuada através da aposição da “Apostila”; informações em: Serviço de Apostilas – Ministério Público
Em Itália: para atos notariais, judiciais e de registo civil, deve dirigir-se aos Procuradores da República junto dos Tribunais na cuja jurisdição os atos foram emitidos; para os restantes atos administrativos (por exemplo, a assinatura do Presidente da Câmara), deve dirigir-se ao Prefeito territorialmente competente, exceto para o Vale de Aosta (Presidente da Região) e para as Províncias de Trento e Bolzano (Comissário do Governo).