Documentos italianos a apresentar em Portugal:
O Registo Consular da Embaixada pode certificar a conformidade da tradução de italiano para português (o custo aplica-se a cada folha do documento italiano, ver tarifa consular). Em Portugal, a tradução também pode ser certificada por um Notário (Cartório Notarial: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicosexternos-docs/contactos/contactos-dos-cartorios/ ) ou por um advogado;
Documentação portuguesa a apresentar em Itália:
A chancelaria consular certifica a conformidade da tradução de português para italiano (o custo aplica-se a cada folha do documento italiano, ver tarifa taxa consular)
Cópias autenticadas de documentos:
Os interessados devem apresentar aos balcões do Registo Consular o documento original e a(s) respetiva(s) fotocópia(s) a autenticar – para saber o custo, ver Taxas Consulares.
Se a cópia da documentação tiver de ser apresentada a um organismo público italiano, recorda-se que os cidadãos da União Europeia podem recorrer à modalidade alternativa para a autenticação de documentos, assinando diretamente uma declaração substitutiva da declaração juramentada que certifica a conformidade das cópias com o documento original (art. 19. do Decreto Presidencial n.º 445/2000).
Para a autenticação da assinatura e da fotografia (documento único), é necessário apresentar-se com:
– documento de identidade + fotocópia
– duas fotografias a cores tipo passe;
– assinar perante o funcionário do balcão.
Para os custos, ver Taxas Consulares (gratuitos para efeitos de estudo).
Legalizações:
A “legalização” consiste em atestar a capacidade jurídica do funcionário público que apôs a sua assinatura num documento, bem como a autenticidade da própria assinatura. Esta legalização é efetuada em Portugal através da aposição da “Apostila” – informe-se na Procuradoria Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140 – 1269-269 Lisboa, tel.: (00351) 213 921900, sítio Web: www.pgr.pt.
Em Itália: para os documentos notariais, judiciais e de estado civil, contactar as Procuradorias da República junto dos Tribunais em cujo território foram emitidos os documentos; ou outros atos administrativos (por exemplo, a assinatura do presidente da câmara) dirigir-se ao Prefetto territorialmente competente, exceto para Valle d’Aosta (Presidente da Região) e para as Províncias de Trento e Bolzano (Comissário do Governo).