Código fiscal para cidadãos estrangeiros
O código fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agência das Entradas para identificar o cidadão nas relações com as administrações públicas, particulares e entidades italianas. O código fiscal não tem prazo de validade e não se altera em caso de mudança para o estrangeiro.
O cidadão estrangeiro não residente em Itália pode apresentar o formulário de pedido do Código Fiscal diretamente nos escritórios da Agência Tributária espalhados pelo território italiano. Em alternativa, pode delegar essa tarefa a uma pessoa que se encontre em Itália.
Os estudantes estrangeiros que necessitem do código fiscal para a pré-inscrição na universidade podem obtê-lo automaticamente no Portal UNIVERSITALY durante o processo de pré-inscrição. A atribuição do código fiscal poderá ser concluída, à chegada à
Itália: no Balcão Único de Imigração ou na Questura, no momento do pedido da autorização de residência, no caso dos estudantes de países fora da UE;
na Agência das Entradas, mediante a apresentação do formulário AA4/8, no caso dos estudantes da UE.
Consulte o Guia rápido para obter um código fiscal temporário através do site Universitaly.
Aos cidadãos de países não pertencentes à UE que pretendam permanecer na Itália, o código fiscal é atribuído:
– pelo Balcão Único de Imigração, presente em todas as prefeituras e responsável pela emissão da autorização de entrada aos cidadãos estrangeiros que solicitem a autorização de residência para trabalho por conta de outrem ou reagrupamento familiar.
– na Questura, serviço da Polícia Estatal, para os cidadãos estrangeiros que solicitem outros tipos de autorizações de residência.
Os cidadãos de países da UE que pretendam permanecer em Itália podem solicitar o código fiscal apresentando o formulário AA4/8 num serviço territorial da Agência das Entradas. O pedido deve ser justificado e acompanhado de um documento válido (passaporte ou cartão de identidade válido para viagem ao estrangeiro).
O cidadão estrangeiro que necessite do código fiscal para dar início a um processo judicial em Itália poderá incluir, entre as procurações atribuídas ao advogado a quem confia o mandato, a de solicitar o código fiscal em qualquer delegação da Agência das Entradas.
Os endereços das delegações da Agência das Entradas estão disponíveis no site www.agenziaentrate.it.
Consulte a Folha Informativa da Agência das Entradas relativamente ao código fiscal para estrangeiros
Já não é necessário solicitar o código fiscal ao consulado italiano competente pela sua residência. Esta possibilidade está prevista, a título residual, apenas para cidadãos estrangeiros que não tenham de se deslocar a Itália e que não possam delegar a um representante a solicitação à Agência Tributária; é possível solicitar o Código Fiscal ao Consulado italiano competente para a sua residência. Nesse caso, envie para o endereço de e-mail lisbona.codicifiscali@esteri.it:
- formulário de pedido devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- cópia de um documento de identificação válido que inclua fotografia e dados pessoais (não é
- possível aceitar uma carta de condução);
- comprovativo de residência em Portugal (apenas fatura de gás/eletricidade/água ou contrato de trabalho) com data máxima de 3 meses antes da data de apresentação do pedido;
- motivação do pedido que demonstre a impossibilidade absoluta de delegar a alguém a apresentação do pedido em Itália
- Antes de enviar o formulário de pedido, certifique-se de que pode enviar os documentos acima referidos num dos seguintes formatos (pdf, doc, docx,jpg, jpeg, png) e que o tamanho não exceda 5 Mb.
No caso de pedidos relativos a menores, será necessário enviar uma cópia de um documento de identificação do menor e do adulto requerente, bem como uma cópia da certidão de nascimento ou de outro documento (parte do passaporte ou cartão de identidade que indique os nomes dos pais) que comprove que o requerente tem o direito de agir em nome do menor. Neste caso, o comprovativo de residência deve estar em nome do progenitor.
Ao contrário dos pedidos dirigidos diretamente à Agência Tributária, o procedimento de emissão do Código Fiscal através do Gabinete Consular pode demorar mais de 30 dias.
Em nenhum caso são aceites pedidos provenientes de:
- estudantes que frequentam um período de estudos numa universidade italiana;
- cidadãos estrangeiros que necessitem do Código Fiscal para a aquisição de imóveis ou para outras atividades comerciais/financeiras em Itália;
- cidadãos estrangeiros que pretendam permanecer em Itália;
- cidadãos estrangeiros que necessitem do Código Fiscal para dar início a um processo judicial em Itália.
ATENÇÃO
A Agência das Receitas já não emite cartões de plástico.
O Gabinete Consular não tem a possibilidade de alterar um código fiscal na sequência de um erro ou mudança de nome: é necessário dirigir-se à sede da Agência das Entradas em Itália.