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Como regressar a Itália após roubo/perda do documento de viagem

Fornecemos algumas orientações a seguir caso, durante a sua estadia em Portugal, cidadãos italianos percam ou sejam vítimas de roubo dos documentos de identidade necessários para regressar a Itália.

  • Em primeiro lugar, será necessário comunicar a perda ou o roubo às autoridades locais.
  • Em seguida, recomendamos que se informe junto da sua companhia aérea sobre a possibilidade de embarcar no voo de regresso a Itália com a denúncia efetuada e uma cópia (digital ou em papel) do documento. Essa possibilidade, com base em acordos celebrados entre o Consulado e a companhia aérea, é sempre permitida para quem regressa num voo direto operado pela Easyjet. Por outro lado, existe um procedimento especial para quem viaja com a TAP Air Portugal.
  • Se a companhia aérea não permitir a viagem, será possível solicitar a esta Embaixada um Documento de Viagem de Emergência (ETD).

Para o obter, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  1. denuncia /extravio do documento apresentada às autoridades locais para facilitar a sua passagem pela fronteira;
  2. se possível, cópia do documento de identidade;
  3. 2 fotografias idênticas e recentes, formato passaporte, em conformidade com as normas internacionais da ICAO;
  4. bilhete de viagem;
  5. pagamento do custo do documento, atualmente igual a € 1,55.

 

Procedimento especial para voos da TAP Air Portugal

Se a viagem de regresso for um voo direto para Itália operado pela TAP Air Portugal, não será necessário solicitar um ETD.

O procedimento prevê o envio, por e-mail, para lisbona.passaporti@esteri.it de:

1) declaração de extravio ou roubo;

2) cópia de um documento de identidade;

3) bilhete de avião

A Chancelaria Consular, após as verificações adequadas, enviará um e-mail para o serviço de assistência do aeroporto de origem do voo, que será aceite como substituto da documentação para efeitos de aceitação e embarque. O serviço está disponível nos dias úteis, das 9h às 14h (às quartas-feiras até às 16h).

O procedimento é válido exclusivamente para voos diretos de regresso a Itália para cidadãos italianos. Não é aplicável a outros destinos. O procedimento é aplicável aos voos TAP com partida de todos os aeroportos em Portugal – Lisboa (LIS), Porto (OPO), Faro (FAO), Funchal (FNC), Porto Santo (PXO), Ponta Delgada (PDL) e Terceira (TER).

FORMULÁRIOS: