O Embaixador de Itália em Lisboa informa que podem manifestar interesse em patrocinar o Dia da República Italiana 2025 as entidades públicas e privadas que preencham os seguintes requisitos:
- inexistência de condições de incapacidade de contratar com a Administração Pública, bem como de qualquer outra situação considerada pela lei como prejudicial ou limitativa da capacidade de contratar (art. 94 e ss D.Lgs n. 36/2023)
- inexistência de processos de falência ou insolvência (no caso das empresas).
- OBJETO
O presente Convite à Manifestação de Interesse oferece a oportunidade de celebrar contratos de patrocínio com a Embaixada de Itália em Lisboa por ocasião do Dia da República Italiana 2025, que decorrerá no dia 2 de junho de 2025 na Embaixada de Itália em Lisboa (Largo Conde de Pombeiro 6).
As manifestações de interesse podem dizer respeito a patrocínios de natureza financeira (sob a forma de contribuição financeira) e/ou de natureza técnica (prestação direta de serviços e/ou fornecimento de bens em espécie). A Embaixada pode autorizar mais do que um patrocinador.
A prestação da contribuição de patrocínio garantirá ao patrocinador os benefícios previstos na categoria de patrocínio correspondente à oferta:
- APRESENTAÇÃO DE OFERTAS DE PATROCÍNIO
As ofertas de patrocínio podem ser apresentadas até 21 de março de 2025 por email para uffcomm.lisbona@esteri.it , com o assunto “Patrocínio Dia da República Italiana 2025”, especificando o montante e o tipo de oferta (financeira e/ou técnica).
- AVALIAÇÃO DAS OFERTAS DE PATROCÍNIO
As ofertas de patrocínio serão avaliadas pela Embaixada em conformidade com os critérios estabelecidos nos regulamentos em vigor para a ação administrativa. As ofertas de patrocínio não são vinculativas para a Embaixada para efeitos de formalização do contrato. A Embaixada reserva-se o direito de não aceitar as ofertas de patrocínio se
considerar que podem ser prejudiciais ou estar em conflito com as suas atividades
considerar que são contrárias aos princípios gerais do sistema jurídico italiano ou proibidas pela regulamentação italianas considerar inadequadas em relação ao evento ou às circunstâncias.
- CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
A fim de finalizar o compromisso, deve ser assinado um contrato de patrocínio entre as partes.
Lisboa, 31/01/2025
O Embaixador de Itália
Claudio Miscia