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Nova legislação em matéria de cidadania.

“Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, na “Gazzetta Ufficiale”, estão suspensos os pedidos de marcações e a receção de pedidos de reconhecimento da cidadania por descendência. Estão igualmente suspensos os processos relacionados com a reconstrução por descendência e a transcrição de certidões de nascimento”.