A partir de hoje é retomado o serviço de transcrição dos assentos de nascimento. Os pedidos serão avaliados com base no novo artigo 3º-bis da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992.
A partir de hoje é retomado o serviço de transcrição dos assentos de nascimento. Os pedidos serão avaliados com base no novo artigo 3º-bis da Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992.