Nalguns Países, a mulher adquire automaticamente o apelido do marido na sequência do casamento, mas para o ordenamento jurídico italiano, o apelido de referência é aquele atribuído à nascença.
De facto, a lei italiana prevê que a mulher possa acrescentar ao próprio apelido o do marido, e conservá-lo durante a viuvez, até contrair novo casamento (art.º 143º-bis do Código Civil), mas apenas na esfera social e em contextos não formais.
Para efeitos da identificação pessoal, apenas é relevante o apelido de solteira.
É possível solicitar a anotação do apelido de casada na página n.º 4 do passaporte, ao passo que esta anotação não pode ser realizada no bilhete de identidade.
Para acrescentar o apelido do marido nos documentos de identificação e poder utilizá-lo em todos os contextos, é necessário apresentar um pedido de alteração de apelido à Prefettura.