A Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025, introduziu alterações significativas no reconhecimento da cidadania italiana, incluindo a chamada cidadania iure matrimonii, destinada às mulheres que contraíram casamento com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983. Com efeito, o artigo 3.º-A da Lei n.º 91 de 1992 limitou a transmissão automática da cidadania, tal como anteriormente previsto no artigo 10.º da Lei n.º 555 de 1912, para as mulheres estrangeiras que casassem com um cidadão italiano.
Assim, com a entrada em vigor da Lei n.º 74 de 2025, já não é possível proceder ao reconhecimento automático da cidadania nos casos acima indicados, a não ser que a mulher estrangeira tenha nascido em Itália ou se verifiquem as condições previstas nas alíneas a), a-bis), b), c) ou d) do artigo 3.º-bis da Lei n.º 91 de 1992.