Os filhos menores dum cidadão italiano são automaticamente italianos.
Para quem reside no estrangeiro, deve enviar a certidão de nascimento do filho aos Serviços do Registo Civil, antes que este faça 18 anos (consultar o link: https://amblisbona.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/stato-civile/ )
A cidadania italiana é atualmente regulada pela Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1992.
É cidadão italiano o filho de pais (pai ou mãe) com cidadania italiana. A transmissão da cidadania por via materna só é possível para os filhos nascidos depois de 1 de janeiro de 1948.
A cidadania é transmitida de pai/mãe para filho(a) sem limite de geração, na condição de nenhum dos ascendentes ter renunciado à cidadania.
A este respeito, é de salientar que a recente interpretação do Ministério do Interior, competente para as questões relativas à cidadania, à luz da recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação, estabeleceu o seguinte.
O L. 555/1912 determinou que o avo naturalizado estrangeiro, ao abrigo da lei supracitada, perdeu simultaneamente a cidadania italiana. A interpretação do acórdão estabelece que a perda da cidadania, além do pai – chefe de família, titular da autoridade parental – também diz respeito ao filho menor e coabitante, nascido no estrangeiro e cidadão ius soli desse Estado. Se, ao atingir a maioridade, este não tiver solicitado a reaquisição da cidadania italiana, considera-se que tal interrupção determina – estabelece o Julgamento – o impedimento para transmitir o status civitatis à sua linha de descendência.
O filho menor que coabita com o progenitor na data em que este adquire ou readquire a nacionalidade italiana adquire igualmente a nacionalidade italiana.
- O pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana é permitido a pedido do interessado e pode ser apresentado exclusivamente ao Serviço Consular do país de residência legal.
O pedido deve ser acompanhado de uma cópia de um dos seguintes comprovativos de residência (indispensável para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania por descendência). (ou 1 ou 2 ou 3):
- para cidadãos portugueses: cartão de Cidadão + “atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia”
- para cidadãos estrangeiros (não portugueses): “cartão de residência” emitido pela AIMA (Agencia para Integração migrações e asilo, ex SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
- para os cidadãos brasileiros: o “cartão de residência” emitido pela AIMA, mesmo que sejam titulares do “Cartão de Cidadão” emitido ao abrigo do chamado “Tratado Porto Seguro”.
ATENÇÃO: o recibo de abertura do processo de “manifestações de interesse” não é (sublinhamos NÃO) válido.
A partir de 8 de julho de 2014, foi introduzida uma taxa consular de 300,00 euros para o tratamento do pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana de uma pessoa com mais de 18 anos de idade (Lei n.º 89 de 23 de junho de 2014). A taxa é devida pelo tratamento do pedido, deve ser cobrada no momento da apresentação do pedido e é independente do resultado da avaliação: não será reembolsada se o pedido for rejeitado.
A marcação para a entrega da documentação original completa é solicitada exclusivamente através do Portal PRENOT@MI.
LISTA DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO DIA DA MARCAÇÃO
Os documentos devem ser apresentados em original e na íntegra a partir do progenitor (ascendente nascido em Itália), mesmo que exista um reconhecimento de nacionalidade de outro membro da família, efetuado noutro Consulado ou num Município italiano.
– Formulário de pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana preenchido e assinado;
– Recibo do pedido com os documentos apresentados;
– 3 formulários preenchidos de forma legível (não assinar nem datar);
– Recibo de pagamento de 300 euros, efetuado pelo menos 7 dias antes da data da nomeação (os dados bancários serão enviados diretamente aos interessados por correio eletrónico);
– Documentos do progenitor (ascendente nascido em Itália):
- certidão de nascimento emitida pelo Município italiano no original e com indicações de paternidade e maternidade (no caso de o Registo Civil já não estar em vigor no momento do nascimento, a certidão de nascimento pode ser substituída pelo original da Certidão de Batismo emitida pela Paróquia e a assinatura do Pároco deve ser reconhecida pela Cúria Episcopal competente)
- certidão de casamento
- certidão de óbito
- certificado de não naturalização do país onde residiu, com todas as variações de nome e apelido resultantes dos vários registos do estado civil.
ATENÇÃO:
No caso de o ascendente italiano se ter naturalizado, é necessário apresentar a respetiva declaração de naturalização, da qual se pode deduzir a data exata da aquisição da nacionalidade estrangeira. A naturalização do ascendente italiano pode, de facto, levar à perda do direito dos descendentes à nacionalidade italiana.
– Documentos de cada um dos descendentes em linha direta:
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- certidão de óbito
– Documentos do requerente:
- certidão de nascimento do próprio e dos filhos menores
- certidão de casamento e/ou divórcio (se for caso disso)
- comprovativo de residência (fundamental para iniciar o processo de reconhecimento da nacionalidade por descendência):
-
- para os cidadãos portugueses: cartão de Cidadão + “atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia”.
- para estrangeiros (não portugueses): “cartão de residência” emitido pela AIMA (Agencia para Integração migrações e asilo, ex SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
- para os cidadãos brasileiros: o “cartão de residência emitido pela AIMA”, mesmo que sejam titulares do “Cartão de Cidadão” emitido ao abrigo do chamado “Tratado Porto Seguro”. ATENÇÃO: o recibo de abertura do processo de “manifestações de interesse” não é (sublinhamos NÃO) válido.
Documentação a apresentar
Todos os documentos devem ser:
- LEGALIZADOS pela Representação Diplomática/Consular Italiana do país emissor ou apresentar a “Apostila” aposta pela autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961;
- TRADUZIDOS para italiano e a tradução deve ter a “Apostila” aposta pela autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961 ou ter o certificado de conformidade emitido pela Representação Diplomática/Consular do país emissor
Para os candidatos de nacionalidade brasileira e argentina, é aconselhável consultar também as páginas Web das representações diplomáticas/consulares italianas nesses países.
O procedimento de verificação da posse da cidadania italiana será concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Primeiro Ministro n.º 33 de 17/01/2014, no G.U. n.º 64 de 18/03/2014.
ATENÇÃO:
Os interessados que não comparecerem no dia da marcação devem voltar a inscrever-se através do portal PRENOT@MI.