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Cidadania italiana por casamento ou união civil

  1. Contexto legislativo
  2. Requisitos
  3. Documentos
  4. PROCEDIMENTO
    1. Fase 1 Registo
    2. Fase 2 Inserção de um pedido
    3. Fase 3 Verificação consular
    4. Fase 4 Avaliação do Ministério do Interior
    5. Fase 5 decreto, notificação, juramento (conclusão)
  5. Simplificação administrativa e custos
  6. Contactos e links úteis

1. Contexto legislativos

De acordo com a legislação em vigor, que requer o conhecimento da língua italiana, as informações relativas à cidadania por casamento são fornecidas em italiano.

Os candidatos que requerem a cidadania italiana por casamento ou união civil devem estar conscientes dos seus deveres perante a República Italiana, em primeiro lugar a adesão aos valores nacionais e uma conduta irrepreensível.

A aquisição da cidadania italiana por parte de um cônjuge estrangeiro ou apátrida que tenha casado com um cidadão italiano a partir de 27 de Abril de 1983 é atualmente regulada pela Lei n° 91 de 5 de Fevereiro de 1992 (art. 5, 6, 7 e 8) e modificações seguintes.

Os pedidos de cidadania italiana também podem ser apresentados por parte de um/a cidadã/o estrangeiro/a que tenha constituído uma união civil com um/a cidadã/o italiano/ transcrita nos registos do estado civil do município italiano (D. Leg. 5, 6 e 7/ 2017).

O cônjuge/parceiro da união civil estrangeiro pode adquirir a cidadania italiana mediante um pedido, na presença dos requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, como explicado nas secções seguintes.

Referências normativas:

Lei nº 123 de 21 de Abril de 1983

Lei n° 91 de 5 de Fevereiro de 1992

Decretos legislativos nn. 5, 6 e 7 de 19 de Janeiro de 2017

Decreto-Lei nº 113 de 4 de Outubro de 2018 (decreto segurança), convertido na Lei nº 132 de 1 de Dezembro de 2018

Decreto-Lei nº 130 de 21 de Outubro de 2020, convertido na Lei nº 173 de 18 de Dezembro de 2020

2. Requisitos para o pedido de cidadania

– Residência no distrito consular:

o O candidato deve enviar o pedido para a Representação diplomático-consular competente para a sua residência;

o O cônjuge/parceiro da união civil de nacionalidade italiana deve ser residente e regularmente inscrito no registo civil dos italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E.) do respetivo distrito consular e residir no mesmo endereço que o requerente da cidadania. Se não for este o caso, o candidato deve fornecer documentação que prove o motivo (por exemplo, trabalho, escolaridade das crianças, tratamento médico, etc.) que determine ou tenha determinado a necessidade de residência separada;

– Termos de apresentação: o pedido pode ser apresentado três anos após o casamento/união civil se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; em caso de naturalização ocorrida depois do casamento, os três anos decorrem a partir da data da naturalização do cônjuge. Os três anos são reduzidos para um ano e meio no caso de filhos menores nascidos ou adotados pelos cônjuges;

– Transcrição do casamento/união civil: se o casamento/união civil teve lugar no estrangeiro, deve ter sido transcrito no Município em Itália;

– Validade do casamento/união civil e estabilidade do vínculo de casamento /união civil até a adoção da disposição para a concessão da cidadania. Com a finalidade de conferir a cidadania italiana, na data da adoção do decreto não devem ter intervindos dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento/união civil (separação judicial, divórcio, morte do cônjuge ou parceiro da união civil);

– Ausência de condenações por parte das autoridades judiciais italianas por infrações para as quais está prevista uma pena superior aos três anos de prisão;

– Ausência de condenações por parte das autoridades judiciais estrangeiras por infrações não políticas com uma pena superior a um ano;

– Ausência de condenações por crimes contra a personalidade do Estado;

– Ausência de motivos para dificultar a segurança da República;

– Conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).

– Pagamento dos impostos e taxas indicados na secção de documentos e custos.

3. DOCUMENTOS necessários para o pedido de cidadania

  1. Extrato do ato de nascimento ou equivalente: em original, emitido se possível não mais de seis meses antes pelo país de nascimento, completo com todos os dados (incluindo paternidade e maternidade), devidamente legalizado/apostilado e traduzido para italiano.
    Para os nascidos em Portugal:
    Certidão de nascimento com quaisquer anotações, num formulário internacional em conformidade com a Convenção de Viena de 08.09.1976, que não necessita de legalização ou tradução posterior.
    Em alternativa, pode ser apresentado um ato de nascimento, redigido em português, emitido pela Conservatória do Registo Civil (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/actos-e-processos-de/) com um carimbo em relevo e uma tradução para italiano.
  2. Certificado de Registo criminal do país de origem e de qualquer país terceiro de residência (a partir dos 14 anos de idade) – exceto Itália – e dos países aonde o candidato possui a cidadania, em original, emitido não mais de seis meses antes da apresentação do pedido, devidamente legalizado/apostilado e traduzido para italiano.
    O candidato só está isento de apresentar o certificado de Registo criminal do seu país de origem se o tiver deixado antes de atingir a idade de 14 anos e não tiver conservado a sua cidadania.
    Link para solicitar o “Certificado do Registro Criminal” para Portugal: https://registocriminal.justica.gov.pt/
  3. Recibo do pagamento da contribuição de 250,00 euros ao Ministério do Interior, como indicado na secção “Custos”.
  4. Documento de identidade: fotocópia de um passaporte válido (páginas com dados pessoais, fotografia, datas de emissão e validade) ou bilhete de identidade.
  5. Cópia do ato de casamento ou extrato por resumo do registo dos casamentos, a solicitar ao Município Italiano competente em que o ato foi transcrito, possivelmente emitido não mais de seis meses antes do pedido.
    Este documento pode ser inserido no momento da apresentação do pedido sob “documento genérico” e deve ser apresentado no momento da convocação nos Serviços Consulares.
    NOTA: Se o candidato for um cidadão da UE, pode utilizar a autocertificação em vez da certidão de casamento, estatuto familiar e certificado de cidadania do cônjuge/parceiro da união civil (DPR 445/2000).
  6. Certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR) ou qualificação emitida por um estabelecimento de ensino público ou equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional.
    Os organismos de certificação CLIQ (Certificazione Lingua Italiana di Qualità) – possivelmente em colaboração com os institutos culturais italianos locais – são exclusivamente a Universidade para Estrangeiros de Siena, a Universidade para Estrangeiros de Perugia, a Universidade de Roma Tre e a Società Dante Alighieri.

    Não são obrigados a apresentar um certificado de conhecimento de língua italiana:

    1. Estrangeiros, mesmo residentes no estrangeiro, que tenham assinado o acordo de integração referido no art. 4 bis do decreto legislativo n° 286/1998 Testo Unico Immigrazione;
    2. Titulares de uma autorização de residência da UE (ou da CE) para residentes de longa duração, tal como referido no artigo 9 do mesmo testo único.

4. PROCEDIMENTO

PASSO 1 – REGISTO

O candidato deve registar-se no portal do Ministério do Interior:
https://www.interno.gov.it/it/temi/cittadinanza-e-altri-diritti-civili/cittadinanza/cittadinanza-invia-tua-domanda .

Note-se que o endereço e-mail declarado no momento do envio do pedido on line constitui um domicílio eleito (art. 47 c.c.); portanto, é necessário consultar frequentemente o próprio e-mail porque todas as comunicações relacionadas com o pedido de cidadania, incluindo pedidos de integração de documentos, convocações, notificações de medidas, etc., terão lugar APENAS por canal informático.

PASSO 2 – INSERIR A CANDIDATURA (Formulário AE)

Uma vez registado, o candidato pode proceder ao preenchimento do pedido “online” e inserir todos os documentos requeridos no portal apropriado do Ministério do Interior:

( https://portaleserviziapp.dlci.interno.it ). Qualquer questão técnica ou relacionada com o conteúdo do pedido online deve ser resolvida contactando diretamente o Ministério do Interior, que criou um serviço de assistência com FAQs e HelpDesk dedicados.

ATENÇÃO:

NOTAS PARA COMPLETAR O PEDIDO ONLINE

– no formulário de registo devem ser incluídos DATA E LOCAL DE NASCIMENTO conforme indicado na certidão de nascimento.

– devem ser incluídos os GENERALIDADES indicados nos atos e documentos emitidos no estrangeiro pelas autoridades estrangeiras competentes. Em caso de discrepâncias, por favor forneça documentação de apoio.

Em caso de diferença no nome próprio (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no apelido (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou nas datas e locais de nascimento, as certidões devem ser corrigidas pelo escritório de estado civil onde o ato foi registado, de forma uniforme.

Os certificados completos – onde estão incluídas todas as correções feitas nos certificados – devem também ser apresentados.

Se as correções feitas nos documentos criarem dúvidas quanto à identificação da pessoa, esta Chancelaria Consular poderá solicitar documentos adicionais.

– O nome indicado no peido, ou seja, o nome na certidão de nascimento, será o nome sob o qual o documento italiano será emitido, uma vez prestado o juramento. O nome do candidato deve também incluir o patronímico, se presente. O apelido a ser utilizado é o que aparece na certidão de nascimento, a menos que tenha havido alterações subsequentes. Se for este o caso, deve ser utilizado o novo apelido, ou seja, o apelido adquirido por casamento ou por julgamento. O apelido utilizado no preenchimento do pedido deve, por sua vez, coincidir com o apelido na certidão de casamento (ou extrato) do ato de casamento, na certidão de registo criminal e outros documentos. Atenção: se na certidão de casamento italiana ou no extrato da certidão de casamento estar apresente o apelido de solteiro/a do candidato/a, o sistema vai pedir que insira também o casamento estrangeiro ou outro documento que mostre a mudança de apelido, como descrito acima. Não será possível mudar de nome e apelido uma vez que a aplicação tenha sido carregada.

– especificar na candidatura a possível presença de filhos menores do candidato, nascidos de uma relação anterior

FASE 3 – VERIFICAÇÃO CONSULAR

A Chancelaria Consular será automaticamente informada da apresentação do pedido e procederá às VERIFICAÇÕES necessárias.

O candidato receberá uma notificação telemática através do portal do Ministério do Interior, uma comunicação relativa à aceitação ou ao motivo de inadmissibilidade.

Em caso de aceitação do pedido, o candidato será convocado, por via eletrónica, para a Representação diplomática-consular para a autenticação da assinatura no pedido de cidadania, para a entrega de toda a documentação em papel EM ORIGINAL, incluindo aquela que já foi transmitida eletronicamente através do Portal, para a recolha ou verificação do pagamento das taxas consulares fornecidas.

Toda a documentação acima referida será conservada em original pela Representação diplomático-consular, com exceção do passaporte e do certificado linguístico, para os quais será feita uma cópia autenticada com os respetivos pagamentos.

FASE 4 – AVALIAÇÃO e TERMOS DE PROCEDIMENTO

A avaliação do pedido e a definição do procedimento são da exclusiva responsabilidade do Ministério do Interior: 24 meses a partir da data de apresentação do pedido – prorrogável até um máximo de 36 meses – para os pedidos de cidadania apresentados a partir de 20 de Dezembro de 2020 (data de entrada em vigor da Lei nº 173 de 18 de Dezembro de 2020).

Se, no final da avaliação do pedido, o procedimento for positivamente concluído, o Ministério do Interior enviará o Decreto de atribuição da cidadania italiana à Representação diplomático-consular competente para a residência do interessado.

FASE 5 – DECRETO, NOTIFICAÇÃO E JURAMENTO

O Decreto de atribuição da cidadania italiana será notificado – através do portal – com comunicação enviada ao email indicado pelo candidato durante a fase de registo. No momento da notificação, serão também solicitados documentos – tal como previsto pela legislação nacional – destinados a verificar a permanência do vínculo conjugal. Estes documentos devem ser datados após a adoção do decreto:

  1. certidão de casamento completa emitida pelo Município Italiano competente;
  2. certificado do Registo criminal do país de residência atual, devidamente legalizado e traduzido (ver secção sobre documentos);
  3. Certificado de existência em vida do cônjuge/parceiro da união civil, se não estiver presente no momento do juramento.

Na data de adoção do decreto, portanto, não deve ter havido qualquer dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento ou da união civil ou de qualquer separação pessoal (sentença de separação).

No prazo máximo de seis meses a contar da notificação, o interessado será convocado aos serviços consulares para prestar um juramento de fidelidade à República e às suas leis.

Deve ser pago um carimbo de receita no decreto.

A certidão de casamento completa deve ser solicitada ao Município Italiano em cujos registos o casamento foi transcrito; a certidão de registo criminal deve ser solicitada às autoridades competentes do país de residência e deve cumprir os requisitos de legalização/apostilha e tradução, tal como explicado na secção “documentos”.

A pessoa interessada fará um juramento de fidelidade à República Italiana, pronunciando as palavras:

“JURO SER FIEL COM A REPÚBLICA E OBSERVAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DO ESTADO”.

Os efeitos do juramento, ou seja, a aquisição da cidadania italiana, serão efetivos a partir do dia seguinte ao do juramento.

A certidão de nascimento original será enviada para a transcrição ao Município Italiano competente, juntamente com o pedido de registo na AIRE e o relatório sobre o juramento.

5. Simplificação administrativa e custos

Se o requerente for cidadão de um país da UE, pode fazer uso da auto-certificação para a posse da cidadania italiana do cônjuge/parceiro da união civil, para o vínculo de casamento/união civil com um cidadão italiano ou uma cidadã italiana e para a composição do núcleo familiar.

As informações, dados e documentos já na posse da Administração Pública são adquiridos ex officio, após indicação do candidato dos elementos indispensáveis para a procura das informações solicitadas (DPR 445/2000).

Custos:

Contribuição de 250,00 euros a favor do Ministério do Interior, a efetuar exclusivamente para a conta corrente indicada pelo Ministério do Interior (recibo a inserir na candidatura online)

“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”

Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.

Código IBAN: IT54D0760103200000000809020

Motivo do pagamento: Pedido de cidadania por casamento ex art. 5 L. 91/1992 e nome e apelido do candidato

Código BIC/SWIFT de Poste Italiane: BPPIITRRXXX (para transferências bancárias estrangeiras);

Código BIC/SWIFT: PIBPITRA (para transações no circuito EUROGIRO)

Artigos da tabela consular a aplicar

  • Autenticação da assinatura no pedido: Artigo 24
  • Selo de receita no pedido: Artigo N/A
  • Legalização da assinatura do tradutor: Art. 69
  • Cópia autenticada de um documento de identidade válido: art. 71.
    (Quando o documento não estiver em caracteres latinos, é também necessária uma tradução)
  • Cópia autenticada do certificado linguístico: art. 71.
  • Cópia autenticada da tradução de documentos de estado civil e certificados criminais: art. 72
  • Selo de receita no decreto de cidadania: arte N/A

6. Contactos e ligações úteis

ENCONTRE O SEU CONSULADO

https://serviziconsolarionline.esteri.it/ScoFE/services/consulate/find-consulate.sco

ENVIE A SUA CANDIDATURA AO MINISTÉRIO DO INTERIOR https://portaleserviziapp.dlci.interno.it

WEBSITE DO MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS ESTRANGEIROS
https://www.esteri.it/mae/it/servizi/italiani-all-estero/cittadinanza.html

TABELA CONSULAR

https://www.esteri.it/mae/en/ministero/normativaonline/normativa_consolare/tariffa%20consolare