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EMISSÃO DE CÓDIGO FISCAL PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS

Código fiscal para cidadãos estrangeiros

O código fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agenzia delle Entrate para identificar o cidadão nas relações com as administrações públicas, particulares e entidades italianas.

O cidadão estrangeiro não residente em Itália pode apresentar o formulário de pedido do Código Fiscal diretamente nos escritórios da Agenzia delle Entrate localizados no território italiano. Em alternativa, pode delegar essa tarefa a uma pessoa que se encontre em Itália.

Os estudantes estrangeiros que necessitem do código fiscal para a pré-inscrição na universidade podem obtê-lo automaticamente no Portal UNIVERSITALY durante o pedido de pré-inscrição. A atribuição do código fiscal pode ser concluída à chegada a Itália: no Balcão Único de Imigração ou na Questura no momento do pedido de autorização de residência, para estudantes extracomunitários; na Agenzia delle Entrate, apresentando o formulário AA4/8, para estudantes comunitários.

Já não è necessário solicitar o Código Fiscal ao Consulado Italiano competente para a sua residência. Essa possibilidade é prevista, de forma excepcional, apenas para cidadãos estrangeiros que não se deslocam fisicamente a Itália e que não têm a possibilidade de delegar um representante para a solicitação à Agenzia delle Entrate.

Nesse caso, envie para o endereço de e-mail lisbona.codicifiscali@esteri.it:

• formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (Clique aqui);
• cópia de um documento de identidade válido que mostre foto e dados pessoais (não é possível aceitar carteira de habilitação);
• comprovativo de residência em Portugal (apenas conta de gás/eletricidade/água ou contrato de trabalho) com data máxima de 3 meses antes da data de apresentação do pedido;
• motivos do pedido
• motivo pelo qual se conclui a impossibilidade absoluta de delegar um representante para a apresentação do pedido em Itália
Antes de enviar o formulário de pedido, certifique-se de que pode enviar os documentos acima referidos num dos seguintes formatos (pdf, doc, docx, jpg, jpeg, png) e que o tamanho não exceda 5 Mb.

Consulte o Guia rápido para obter um código fiscal temporário através do site Universitaly

Aos cidadãos de países extracomunitários que pretendem permanecer em Itália, o código fiscal é atribuído:

– pelo Sportello unico per l’Immigrazione, presente em cada Prefeitura e competente para o fornecimento da autorização da entrada aos cidadãos estrangeiros  que requerem a autorização da residencia por trabalho dependente ou reagrupamento familiar

– Pela Questura, escritorio da Polizia di Stato, para cidadão estrangeiros que requerem outras tipologias de autorizações de residência.

Os cidadãos de paìses UE que pretendem residir em Italia podem requerer o codice fiscale apresentando o modello AA4/8 num escritorio Ufficio territoriale dell’Agenzia delle entrate. O pedido deve ser motivado e acompanhado por um documento válido (passaporte ou cartão de cidadão vàlido para viajar).

O cidadão estrangeiro que necessite do código fiscal para iniciar um processo judicial em Itália poderá incluir entre as procurações atribuídas ao advogado a quem confia o mandato a solicitação do código fiscal em qualquer escritório da Agenzia delle Entrate.

Os endereços dos escritórios da Agência Tributária podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it.

Consulte o Folheto informativo da Agência Tributária sobre o código fiscal para estrangeiros.

No caso de pedidos para menores, será necessário enviar uma cópia do documento de identidade do menor e do adulto requerente, bem como uma cópia da certidão de nascimento ou outro documento (parte do passaporte ou cartão de identidade)