Os estudantes estrangeiros que necessitem de código fiscal italiano para a pré-inscrição num curso universitário, podem obtê-lo automaticamente através do Portal UNIVERSITALY, ao efetuarem o pedido de pré-inscrição. A atribuição do código fiscal poderá ser concluída: junto do Sportello Unico dell’Immigrazione (Balcão Único para a Imigração) ou da Questura, aquando do pedido da autorização de residência, no caso de estudantes extracomunitários; junto da Agenzia delle Entrate, apresentando o modelo AA4/8, no caso de estudantes de Países pertencentes à UE.
Os cidadãos estrangeiros que necessitem de código fiscal italiano para a compra de imóveis ou para outras atividades comerciais/financeiras a serem realizadas em Itália, podem pedir a atribuição do código fiscal à Agenzia delle Entrate através de um seu representante.
Os cidadãos de Países não pertencentes à UE, que pretendam residir na Itália, podem pedir o código fiscal:
– junto do Sportello Unico per l’Immigrazione, existente em qualquer Prefettura e competente para a emissão da autorização de entrada para cidadãos estrangeiros que requerem a autorização de residência, para efeitos de trabalho por conta de outrem ou reagrupamento familiar;
– junto da Questura, divisão da Polícia Nacional, caso solicitem outras tipologias de autorização de residência.
Os cidadãos de Países pertencentes à UE, que pretendam residir na Itália, podem pedir o código fiscal apresentando o modelo AA4/8 a uma das repartições da Agenzia delle Entrate. O pedido deverá ser fundamentado e acompanhado de um documento válido (passaporte ou bilhete de identidade válido para o estrangeiro).
Os cidadãos estrangeiros que necessitem do código fiscal para instaurar um processo judicial em Itália, poderão incluir, entre os poderes conferidos ao advogado constituído, o de pedir o código fiscal em qualquer repartição da Agenzia delle Entrate.
As moradas das repartições da Agenzia delle Entrate estão disponíveis no sítio Web www.agenziaentrate.it.