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Nomes e Apelidos

PEDIDO DE ALTERAÇÃO OU ACRESCENTAMENTO DE NOME(S)/APELIDO(S)

Nos termos dos artigos 89º e seguintes do DPR n.º 396, de 3 de novembro de 2000, alterados pelo DPR nº 54, de 13 de março de 2012, quem pretende alterar ou acrescentar nomes e apelidos aos próprios, deve requerê-lo ao Prefetto (Governador territorial) do distrito do local de residência, ou daquele em cuja circunscrição se situam os Serviços do Registo Civil onde foi transcrito o assento de nascimento.

No ordenamento jurídico italiano, a alteração do nome ou apelido tem natureza excecional, podendo os pedidos serem admitidos apenas e unicamente na presença de situações objetivamente relevantes, fundamentadas com documentação adequada e motivações sólidas e significativas.

Lembramos que as Embaixadas não são competentes para decidir em matéria de alteração de nomes ou apelidos. A única Autoridade que pode deliberar é a Prefettura competente.

Os cidadãos italianos residentes na circunscrição consular da Embaixada de Itália em Lisboa e inscritos no registo AIRE podem, em alternativa, enviar um requerimento escrito, por correio postal, à Chancelaria Consular desta Embaixada, que o remeterá à Prefettura competente. Para tal, é aconselhável contatar previamente o Serviço do Registo Civil através do endereço de correio eletrónico lisbona.statocivile@esteri.it.

 

Processo

Os pedidos de alteração do nome ou do apelido articulam-se nas seguintes ETAPAS:
1- Pedido do interessado no formulário próprio para o efeito (acessível na página Web da Prefettura competente);

2 – Envio do pedido à Prefettura competente;

3 – Todo o processo de alteração do nome e/ou do apelido, sendo realizado pela Prefettura competente em Itália, decorre exclusivamente em língua italiana. As pessoas que não estejam familiarizadas com a nossa língua, devem considerar a possibilidade de recorrer aos serviços de um tradutor profissional a expensas próprias.

A Prefettura dispõe de um prazo máximo de 120 dias para dar o seu parecer, que pode ser:

  1. deferimento do pedido;
  2. indeferimento do pedido;
  3. deferimento com reservas: o Prefetto pode solicitar documentos adicionais, como um certificado de registo criminal. Uma vez fornecidos os documentos de integração exigidos, o Prefetto procede ao deferimento ou indeferimento do pedido.

4 – Se o pedido for deferido, o Prefetto emite um decreto provisório de alteração do nome e/ou do apelido;

5 – É publicado, no registo consular, um aviso com o resumo do pedido, durante 30 dias;

6 – A Prefettura competente é notificada da referida publicação;

7 – Não havendo oposição, a Prefettura pode emitir um decreto definitivo de alteração do nome e/ou do apelido;

8 – O requerente solicita ao Município de nascimento, através do Serviço consular, a transcrição e o averbamento do decreto definitivo de alteração do nome ou apelido, e ao Município de referência para o registo AIRE, a atualização do próprio registo.