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Reconhecimento da nacionalidade por descendência – Iure Sanguinis

A posse da nacionalidade italiana é atualmente regulamentada pela Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de agosto de 1992, tendo sido alterada pela Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025.

Por efeito da Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025, que converteu em lei o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, com alterações, os filhos menores de um cidadão italiano já não são automaticamente reconhecidos como italianos.

Para o reconhecimento da nacionalidade italiana de menores residentes no estrangeiro, é necessário enviar a certidão de nascimento do menor ao Serviço de Registo Civil da Chancelaria Consular antes de ele completar 18 anos de idade (veja o link correspondente: https://amblisbona.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/stato-civile/).

É considerado cidadão italiano quem, sendo filho de pelo menos um cidadão italiano, cumpre ao menos um dos três requisitos seguintes:

  1. nasceu na Itália
  2. não possui outras nacionalidades
  3. está abrangido por uma das 5 exceções enumeradas nas alíneas a), a-bis), b), c) e d) do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992. Ou seja:
    1. foi-lhe reconhecida a nacionalidade italiana por via administrativa com base num pedido acompanhado da documentação necessária, apresentada até às 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025;
    2. bis foi-lhe reconhecida a nacionalidade italiana por via administrativa com base num pedido acompanhado da documentação necessária, apresentada no dia indicado na marcação comunicada ao interessado até às 23h59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025. Não é suficiente comprovar o pedido de marcação, é necessário que tenha sido efetuado agendamento pelo Serviço Consular e que o mesmo tenha sido comunicado ao interessado dentro do prazo acima referido;
    3. foi-lhe reconhecida a nacionalidade italiana por via judicial com base num pedido judicial apresentado até às 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025;
    4. um dos progenitores (ainda que adotivo) ou um ascendente de segundo grau possui – ou possuía no momento da morte – apenas a nacionalidade italiana;
    5. o progenitor italiano (ainda que adotivo) tenha residido em Itália durante pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da nacionalidade italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho.

A transmissão da nacionalidade pela linha materna só é possível para filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.

Ao pedido deverá ser anexada uma cópia de um dos seguintes comprovativos de residência (fundamental para iniciar o processo de reconhecimento da nacionalidade por descendência). (1 ou 2 ou 3):

  1. Para cidadãos portugueses: cartão de cidadão + atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia
  2. Para cidadãos não portugueses: cartão de residência emitido pela AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo, ex SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
  3. Para cidadãos brasileiros: cartão de residência emitido pela AIMA”, mesmo no caso de serem titulares do cartão de cidadão emitido nos termos do chamado “Tratado Porto Seguro”

ATENÇÃO: O comprovativo de início do processo de manifestação de interesse NÃO não é considerado um documento válido.

O emolumento consular para a reconstrução da nacionalidade por descendência, nos termos do artigo 7.º-A da Tabela Consular anexa ao Decreto Legislativo n.º 71/2011, foi introduzido a partir de 8 de julho de 2014. Este emolumento consular foi alterado pelo número 639 do artigo 1.º da Lei n.º 207, de 30 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, tendo sido fixado em 600 euros, a serem pagos por transferência bancária instantânea.

O pagamento do emolumento é devido pelo tratamento do processo de reconstrução, sendo cobrado aquando da apresentação do pedido, e é independente do resultado do processo: portanto, não será reembolsado em caso de indeferimento do pedido.

A entrega da documentação completa em original pode ser agendada exclusivamente através do Portal PRENOT@MI

NO DIA AGENDADO, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE COMPROVEM O CUMPRIMENTO DE PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ACIMA MENCIONADOS, E:

– Formulario de pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana, preenchido e assinado;

– Comprovativo de apresentação do pedido com indicação dos documentos apresentados

 3 formulários (formulário 1, 2 e 3 – utilize os que forem necessários), preenchidos de forma legível (não assine e não coloque a data).

Comprovativo de pagamento do montante de Euros 600, efetuado com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data do agendamento (os dados bancários serão enviados diretamente aos interessados, por e-mail)

– Documentos do ascendente e do progenitor referidos nas alíneas c) ou d) do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992, ou seja:

  1. Original da certidão de nascimento emitida pelo Município italiano, contendo a indicação da filiação
  2. Eventual certidão de casamento
  3. Eventual certidão de óbito

e

4a) Certificado de não naturalização do ascendente emitido pelo País onde residiu, indicando todas as variantes do nome e apelido, tal como constam dos vários registos (para o requisito referido na alínea c)

OU

4b) Certificado histórico de residência do ascendente emitido pelo Município italiano (relativamente ao requisito referido na alínea d)

ATENÇÃO:

Caso o ascendente italiano se tenha naturalizado, será necessário apresentar a respetiva sentença de naturalização, da qual seja possível deduzir a data exata da aquisição da nacionalidade estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia, de facto, implicar a perda do direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana dos descendentes.

Documentos do requerente:

  1. Certidão de nascimento
  2. Eventual certidão de casamento
  3. Eventual sentença de divórcio
  4. Comprovativo de residência (fundamental para iniciar o processo de reconhecimento da nacionalidade por descendência), conforme abaixo especificado:
    • Para cidadãos portugueses: cartão de cidadão + atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia
    • Para cidadãos não portugueses: cartão de residência emitido pela AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo, ex SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
      • nomeadamente, para os cidadãos brasileiros: cartão de residência emitido pela AIMA, mesmo se forem titulares do cartão de cidadão emitido nos termos do chamado “Tratado Porto Seguro”.
      • ATENÇÃO: o comprovativo de início do processo de manifestação de interesse NÃO não é considerado um documento válido.

Requisitos dos documentos a apresentar

Todos os documentos deverão ser:

  • LEGALIZADOS pela Representação Diplomática e Consular italiana do país de emissão ou levar aposta a «Apostila» emitida pela Autoridade estrangeira competente nos Países signatários da Convenção de Haia de 5.10.1961;
  • TRADUZIDOS para o italiano, sendo que a tradução deverá levar aposta a «Apostila» emitida pela Autoridade estrangeira competente nos Países signatários da Convenção de Haia de 5.10.1961 ou apresentar a certificação de conformidade emitida pela Representação Diplomática e Consular do País de emissão.

 

Recomenda-se aos requerentes de nacionalidade brasileira e argentina que consultem também as páginas Web das Representações Diplomáticas e Consulares italianas nesses Países.

O processo para a verificação da posse da nacionalidade italiana será concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.º 33, de 17/01/2014, publicado no Jornal Oficial n.º 64, de 18/03/2014..

A T E N Ç Ã O

Os interessados que não comparecerem no dia agendado deverão efetuar um novo agendamento através do portal PRENOT@MI.