Informações Gerais | |
Nome oficial | Portugual |
Ano de fundação da nação | 1143 |
Área de superfície | 92,152 km2 |
População | 10,561,000 Habitantes |
População activa | 5,500,000 Habitantes |
Densidade populacional | 114 Habitantes Por quilómetro quadrado |
Língua oficial | Português |
Religião maioritária | Católico Romano |
Clima | Costas e arquipélagos – Inverno: 12º; Verão: 21ºInterior e zonas montanhosas – Inverno: 5º; Verão: 25º |
Principais cidades | Área Metropolitana de Lisboa 2,823,000 – Município de Lisboa 546,000Área Metropolitana do Porto 1,284,000 – Município do Porto 236,000 |
Moeda | Euro |
Forma de Governo | República Parlamentar |
Ano de Fundação da República | 1910 |
Símbolos nacionais | Bandeira e Hino Nacional |
Sistema constitucional | Presidente da República (eleito por sufrágio universal de cinco em cinco anos), Assembleia da República (230 deputados eleitos por sufrágio universal directo de quatro em quatro anos), Governo (formado com base nas eleições para a Assembleia da República), Tribunais (Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Supremos Tribunais Especializados, Tribunais de Segunda Instância e Tribunais de Primeira Instância) |
Sistema eleitoral | Sistema eleitoral da maior média D’Hondt |
Divisão territorial | Duas regiões autónomas (Madeira e Açores), 18 distritos no continente |
Capital | Lisboa |
Partidos políticos representados no parlamento | Partido Social Democrata (PSD), Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP), Partido Socialista (PS), CDU (Partido Comunista Português-PCP, Partido Ecologista Verde-PEV), Bloco de Esquerda (BE), People Animals Nature (PAN) |
PIB Nominal | 16,150 Euros |
Principais organizações económicas internacionais de que Portugal é membro | UE, Conselho da Europa, FMI, BIRD (Banco Mundial), OCDE, OMC, OMPI, UNCTAD, FAO, IFAD, OIT, IMO, ICAO, UNIDO, PNUD, ICC, UNCITRAL, OMC, CFC,CITES, ECE-UN, BEI, EPO, ESA, ICO, ICSG, INSG, ILZSG, OTIF, ICJ, ITLOS, PCA |
Organizações internacionais sediadas em Portugal | ICSG, INSG, ILZSG, EMSA, EMCDDA, MAOC |
Acordos internacionais em vigor com a Itália | http://itra.esteri.it |
- Constituição (link)
- Lei eleitoral para eleições legislativas (link)
- Lei eleitoral para as eleições locais (link)
- Lei eleitoral para as eleições presidenciais (link)
Divisão Administrativa
Artigo 236º da Constituição Portuguesa
Categorias de governo local e divisão administrativa local
- No continente, as administrações locais são as ‘freguesias’, as câmaras municipais e regiões administrativas.
- As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
Portugal Continental está actualmente dividido em 18 distritos, uma vez que o estabelecimento das regiões administrativas previsto na própria Constituição ainda não teve lugar.
Cada distrito tem o seu próprio Governador Civil, nomeado pelo Conselho de Ministros como representante do Governo e dependente directamente ao Ministério dos Assuntos Internos.
Existe também um Conselho consultivo constituído pelo governador, o vice-governador e os responsáveis dos departamentos de estado.
As Regiões Autónomas, por outro lado, têm um Governador Regional nomeado, tendo em vista os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa Regional, pelo Representante da República como o garante das instituições democráticas nas Regiões Autónomas.
As Regiões Autónomas e os distritos estão divididos em Municípios, cada um dos quais tem uma Câmara Municipal, um órgão executivo cujo Presidente corresponde ao “Sindaco”, e uma Assembleia Municipal que é o órgão deliberativo composto pelos membros da Assembleia Municipal, o órgão deliberativo composto pelos membros eleitos directamente e pelos Presidentes das Freguesias do Município. É portanto possível que a Assembleia e a Câmara Municipal tenham maiorias diferentes.
Finalmente, as Freguesias têm uma Assembleia Deliberativa directamente eleita pela população, cujo Presidente é o líder do partido que recebe mais votos. Existe também uma junta, o órgão executivo, cujos membros são eleitos pela própria Assembleia, com excepção do Presidente.