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Cooperacao politica

Informações Gerais
 Nome oficial  Portugual
 Ano de fundação da nação  1143
 Área de superfície  92,152 km2
População 10,561,000 Habitantes
População activa 5,500,000 Habitantes
Densidade populacional 114 Habitantes Por quilómetro quadrado
Língua oficial Português
Religião maioritária Católico Romano
Clima Costas e arquipélagos – Inverno: 12º; Verão: 21ºInterior e zonas montanhosas – Inverno: 5º; Verão: 25º
Principais cidades Área Metropolitana de Lisboa 2,823,000 – Município de Lisboa 546,000Área Metropolitana do Porto 1,284,000 – Município do Porto 236,000
Moeda Euro
Forma de Governo República Parlamentar
Ano de Fundação da República 1910
Símbolos nacionais Bandeira e Hino Nacional
Sistema constitucional Presidente da República (eleito por sufrágio universal de cinco em cinco anos), Assembleia da República (230 deputados eleitos por sufrágio universal directo de quatro em quatro anos), Governo (formado com base nas eleições para a Assembleia da República), Tribunais (Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Supremos Tribunais Especializados, Tribunais de Segunda Instância e Tribunais de Primeira Instância)
Sistema eleitoral Sistema eleitoral da maior média D’Hondt
Divisão territorial Duas regiões autónomas (Madeira e Açores), 18 distritos no continente
Capital Lisboa
Partidos políticos representados no parlamento Partido Social Democrata (PSD), Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP), Partido Socialista (PS), CDU (Partido Comunista Português-PCP, Partido Ecologista Verde-PEV), Bloco de Esquerda (BE), People Animals Nature (PAN)
PIB Nominal 16,150 Euros
Principais organizações económicas internacionais de que Portugal é membro UE, Conselho da Europa, FMI, BIRD (Banco Mundial), OCDE, OMC, OMPI, UNCTAD, FAO, IFAD, OIT, IMO, ICAO, UNIDO, PNUD, ICC, UNCITRAL, OMC, CFC,CITES, ECE-UN, BEI, EPO, ESA, ICO, ICSG, INSG, ILZSG, OTIF, ICJ, ITLOS, PCA
Organizações internacionais sediadas em Portugal ICSG, INSG, ILZSG, EMSA, EMCDDA, MAOC
Acordos internacionais em vigor com a Itália http://itra.esteri.it

 

  • Constituição (link)
  • Lei eleitoral para eleições legislativas (link)
  • Lei eleitoral para as eleições locais (link)
  • Lei eleitoral para as eleições presidenciais (link)

 

Divisão Administrativa

Artigo 236º da Constituição Portuguesa

Categorias de governo local e divisão administrativa local

  • No continente, as administrações locais são as ‘freguesias’, as câmaras municipais e regiões administrativas.
  • As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.

Portugal Continental está actualmente dividido em 18 distritos, uma vez que o estabelecimento das regiões administrativas previsto na própria Constituição ainda não teve lugar.

Cada distrito tem o seu próprio Governador Civil, nomeado pelo Conselho de Ministros como representante do Governo e dependente directamente ao Ministério dos Assuntos Internos.

Existe também um Conselho consultivo constituído pelo governador, o vice-governador e os responsáveis dos departamentos de estado.

As Regiões Autónomas, por outro lado, têm um Governador Regional nomeado, tendo em vista os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa Regional, pelo Representante da República como o garante das instituições democráticas nas Regiões Autónomas.

As Regiões Autónomas e os distritos estão divididos em Municípios, cada um dos quais tem uma Câmara Municipal, um órgão executivo cujo Presidente corresponde ao “Sindaco”, e uma Assembleia Municipal que é o órgão deliberativo composto pelos membros da Assembleia Municipal, o órgão deliberativo composto pelos membros eleitos directamente e pelos Presidentes das Freguesias do Município. É portanto possível que a Assembleia e a Câmara Municipal tenham maiorias diferentes.

Finalmente, as Freguesias têm uma Assembleia Deliberativa directamente eleita pela população, cujo Presidente é o líder do partido que recebe mais votos. Existe também uma junta, o órgão executivo, cujos membros são eleitos pela própria Assembleia, com excepção do Presidente.