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Direito eleitoral eleições autárquicas

Parlamento Português

As eleições autárquicas designam os membros das Assembleias das Freguesias, das Câmaras e das Assembleias Municipais.

Quanto às Freguesias existe:

  1. uma Assembleia, órgão deliberativo, eleita directamente pela população, cujo Presidente será o candidato cabeça de lista do partido mais votado;
  2. um conselho, órgão executivo, cujos membros são eleitos pela Assembleia, com exclusão do Presidente.

Quanto aos Municípios existe:

  1. a Câmara Municipal, órgão executivo, eleita diretamente pela população, cujo Presidente, correspondente ao nosso Presidente da Câmara, é o cabeça de lista do partido mais votado;
  2. A Assembleia Municipal cujos membros são em parte eleitos directamente pela população e em parte são os Presidentes das Freguesias.

Relativamente aos 18 distritos, o Governador Civil é nomeado pelo Conselho de Ministros como representante do Governo e directamente dependente do Ministério da Administração Interna.

A lei eleitoral prevê a eleição pelo sistema proporcional da maior média de Hondt, listas plurinominais e um voto único para o eleitor que abrangerá toda a lista sem a possibilidade de manifestar preferência por um candidato. Os candidatos serão eleitos segundo a ordem da lista apresentada pelo partido.

Não é possível que um candidato se inscreva em várias listas diferentes.

As eleições autárquicas decorrem a cada 4 anos. Cabe ao Governo estabelecer a data exacta que deverá situar-se entre 22 de Setembro e 14 de Outubro do ano em que termina o mandato.

Em caso de dissolução antecipada da Câmara Municipal ou renúncia do Presidente da Câmara, decorrem as chamadas “Eleições intermédias” para a designação de novas autarquias locais que permanecerão em funções apenas até ao final do mandato original, para que possam ser realizadas simultaneamente eleições autárquicas regulares em todo o país.

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