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Direito Eleitoral Eleições Legislativas

As eleições legislativas designam, através da aplicação do sistema proporcional da média mais alta D’Hondt, os 230 deputados da Assembleia da República, a única câmara parlamentar. Os deputados são eleitos pela ordem da lista plurinominal apresentada pelo partido, ou por coligação, para cada círculo eleitoral, sem que o eleitor possa manifestar preferência por um único candidato.

Cada candidato só pode concorrer a um círculo eleitoral.

Em Portugal existem 22 círculos eleitorais: 18 correspondentes aos distritos; 1 para cada região autónoma; 1 para portugueses residentes na Europa e 1 para portugueses residentes no resto do mundo. O número total de deputados em relação ao território nacional é, portanto, igual a 226, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores em cada círculo eleitoral, sendo eleitos 2 deputados por cada colégio de residentes no estrangeiro.

Os deputados têm mandato de 4 anos e representam todo o país e não apenas os cidadãos dos círculos eleitorais em que foram eleitos.

A data das eleições é fixada pelo Presidente da República com pelo menos 60 dias de antecedência ou 55 em caso de dissolução antecipada do Parlamento.

As eleições legislativas são geralmente realizadas entre 14 de setembro e 14 de outubro.

Texto completo lei eleitoral eleições legislativas parlamento português