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Casamento

Casamento celebrado em Portugal

Se é residente em Portugal e inscrito AIRE, tem que contatar o Registo Civil português Conservatória do Registo Civil http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/cidadaos

para confirmar a documentação necessária.

Por norma as autoridades portuguesas pedem a certidão de nascimento em modelo internacional (nos termos da Convenção de Viena de 1976) e o certificado de capacidade matrimonial (nos termos da Convenção de Munique de 1980).

Estes Serviços Consulares não podem emitir certidões de nascimento. Competente para a emissão da certidão de nascimento é o Município italiano de nascimento ou onde resulta transcrita a certidão, se nasceu no estrangeiro.

certificado de capacidade matrimonial é emitido por este Setor Consular e o pedido deve ser enviado por correio (NÃO por e-mail o PEC) para a morada dos Serviços Consulares, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, ou então pessoalmente por agendamento feito através do portal Prenot@Mi, apresentando os seguintes documentos:

  1. Formulario;
  2. Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os noivos;
  3. Em relação ao noivo estrangeiro: eventual cópia da sentença de divórcio/certidão de óbito/outro documento que certifique a dissolução do vínculo matrimonial anterior;
  4. Envelope pré-pago (com os selos correspondentes ao custo do envio por registada, ou então um envelope verde, à venda nos correios portugueses para o envio simples) com a indicação da morada para a qual enviar o certificado.

Rececionado o pedido de certificado de capacidade matrimonial e feitas as verificações necessárias, o requerente recebe um e-mail com as referências bancárias para providenciar o pagamento do certificado. É indispensável, portanto indicar o endereço de e-mail no próprio formulário.

IMPORTANTE:
– Os documentos em língua portuguesa não devem ser traduzidos;
– Os documentos devem ser só em fotocópia.

O certificado de capacidade matrimonial tem uma validade de 6 meses a partir da data da sua emissão.

Depois da celebração tem que se pedir à Conservatória do Registo Civil a certidão de casamento multilingue para enviar sucessivamente ao Setor Consular desta Embaixada para o registo em Itália.

Se residente em Itália, o cidadão tem que contatar para além do Registo Civil português, o próprio Município de residência e solicitar o certificado de capacidade matrimonial, não sendo necessário os editais/publicações para contrair casamento em Portugal.

Se residente noutro País, o cidadão tem que contatar para além do Registo Civil português, a Representação Diplomática onde está inscrito, competente para tratar do processo de casamento.

Casamento com pessoa do mesmo sexo com base na legislação portuguesa

Nos termos da lei 20 de Maio de 2016, nº 76 e do relativo regulamento (DPCM 144 de 23 Julho de 2016), é possível contrair mesmo no estrangeiro união civil (casamento entre pessoas do mesmo sexo).

O cidadão que em Portugal já tenha contraído o contraia casamento com pessoa do mesmo sexo, tem que enviar a este Setor Consular ou aos Serviços Consulares competentes por residência, a relativa certidão de casamento, para efeitos de transcrição em Itália da certidão no registo provisório das uniões civis.

Para os cidadãos residentes em Portugal e inscritos AIRE, que tenham intenção de contrair casamento com pessoa do mesmo sexo com base na legislação local, a legislação indicada permite que os Serviços Consulares emitam um certificato di nulla osta a contrarre matrimonio (autorização a contrair casamento) que pode ser solicitado com a mesma modalidade acima indicada para a emissão do certificado de capacidade matrimonial.

N.B: Ponto assente também neste caso, da obrigação do cidadão de enviar a relativa certidão de casamento, para efeitos de transcrição em Itália como “união civil”.

Como pedir o registo do casamento celebrado em Portugal:

Enviar por correio (NÃO por e-mail ou PEC) para a morada dos Serviços Consulares desta Embaixada, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, a seguinte documentação:

  1. Richiesta di trascrizione;
  2. Original da certidão de casamento em modelo internacional nos termos da Convenção de Viena de 1976, emitida pela Conservatória do Registo Civil; ato isento de tradução e legalização com “Apostille”
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registocivil/docs-do-civil/casamento/
  3. fotocópia dos documentos de identificação de ambos os cônjuges.

Atenção: Ao pedir a certidão em modelo internacional, o cidadão tem que verificar que resulte indicada a sua data de nascimento, por vezes omitida pelos serviços portugueses.

Não são aceites cópias, mesmo se certificadas por um Notário ou Advogado, ou mesmo atos em formato digital. Para efeitos de transcrever a certidão de casamento é sempre solicitado o ato em original, com o selo branco do Registo Civil português.

Para as certidões de casamento (celebrado em Portugal) enviadas em língua portuguesa, a tradução em língua italiana é feita pelos Serviços Consulares sem qualquer custo para o cidadão. Também este ato é isento da legalização com “Apostille”.

Em alternativa o pedido pode ser apresentado diretamente ao próprio Município de inscrição AIRE ou de residência em Itália (neste caso é necessário dirigir-se ao Registo Civil municipal).

Casamento celebrado em Itália

O cidadão residente em Portugal/inscrito AIRE que pretenda contrair casamento em Itália, tem que contatar o Município e, sucessivamente, pedir os editais (publicações) de casamento junto deste Setor Consular ou então, diretamente no Município de residência do outro noivo ou no Município de inscrição AIRE.

Os editais permanecem afixados em apósito local dos Serviços Consulares durante 8 dias. Passados 3 dias depois das publicações (para eventual oposição), o Setor Consular transmite por PEC (correio eletrónico certificado) ao Município onde vai ser celebrado o casamento, o certificado de publicações efetuadas.

O casamento pode ser celebrado a partir do 4º dia e dentro do 180º dia sucessivo às publicações.

Como pedir os editais de casamento:

Enviar por correio (NÃO por e-mail ou PEC) para a morada dos Serviços Consulares desta Embaixada, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, os seguintes documentos:

  1. formulario per la richiesta di pubblicazione del matrimonio preenchido em todas as partes e assinado por ambos os noivos;
  2. Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os noivos;
  3. Para o cidadão estrangeiro: certidão de nascimento (mesmo em cópia) com os averbamentos, emitida em modelo internacional nos termos da Convenção de Viena de 1976; para os cidadãos de Países não aderentes à Convenção, certidão traduzida em língua italiana, caso não seja de um País de língua portuguesa (neste caso não é necessária a tradução);
  4. certificado de autorização a casar, em original, emitido pelas autoridades competentes do País de origem, legalizado e traduzido na modalidade indicada pela Representação Diplomática italiana do local de residência, ou então certificado de capacidade matrimonial, em original, previsto pela Convenção de Munique de 5 de Setembro de 1980 (se é cidadão de um dos Estados que aderiu a esta Convenção).

Rececionada a documentação e verificado que o cidadão esteja inscrito no AIRE junto desta circunscrição consular, os noivos recebem um e-mail de lisbona.statocivile@esteri.it com a informação para o pagamento dos relativos custos e a data para o agendamento da assinatura do ato dos editais de casamento junto do Setor Consular, sendo necessária a presença de ambos os noivos ou de um seu representante.