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Casamento

Casamento a realizar em Portugal

Se é residente em Portugal e inscrito AIRE, tem que contatar o Registo Civil português Conservatória do Registo Civil  https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-casamento para confirmar a documentação necessária.

Por norma as autoridades portuguesas pedem a certidão de nascimento em modelo internacional (nos termos da Convenção de Viena de 1976) e o certificado de capacidade matrimonial (nos termos da Convenção de Munique de 1980).

Estes Serviços Consulares não podem emitir certidões de nascimento. Competente para a emissão da certidão de nascimento é o Município italiano de nascimento ou onde resulta transcrita a certidão, se nasceu no estrangeiro.

O certificado de capacidade matrimonial é emitido por este Setor Consular apenas para quem resulta inscrito na Embaixada de Itália em Lisboa e o pedido deve ser enviado por correio (NÃO por e-mail ou PEC) para a morada dos Serviços Consulares, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, ou então pessoalmente, por agendamento, feito através do portal prenot@mi  (Home Page – Prenot@Mi (esteri.it),   apresentando os seguintes documentos:

  1. Formulario;
  2. Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os noivos;
  3. Em relação ao noivo estrangeiro: eventual cópia da sentença de divórcio/certidão de óbito do cônjuge/outro documento que certifique a dissolução do vínculo matrimonial anterior;
  4. Envelope pré-pago (com os selos correspondentes ao custo do envio por registada, ou então um envelope verde, à venda nos correios portugueses para o envio simples) com a indicação da morada para a qual enviar o certificado.

Rececionado o pedido de certificado de capacidade matrimonial e feitas as verificações necessárias, o requerente recebe um e-mail com as referências bancárias para providenciar o pagamento do certificado. É indispensável, portanto indicar o endereço de e-mail no próprio formulário.

IMPORTANTE:
– Os documentos em língua portuguesa não devem ser traduzidos;
– Os documentos devem ser só em fotocópia.

O certificado de capacidade matrimonial tem uma validade de 6 meses a partir da data da sua emissão.

Depois da celebração tem que se pedir à Conservatória do Registo Civil  a certidão de casamento em formato internacional para enviar sucessivamente ao Setor Consular desta Embaixada para o registo em Itália.

Se residente em Itália, o cidadão tem que contatar para além do Registo Civil português, o próprio Município de residência e solicitar o certificado de capacidade matrimonial, não sendo necessário os editais/publicações para contrair casamento em Portugal.

Se residente noutro País, o cidadão tem que contatar para além do Registo Civil português, a Representação Diplomática onde está inscrito, competente para tratar do processo de casamento.

 

Uniões civis

A transcrição em Itália dos assentos de casamento entre pessoas do mesmo sexo (ou instituição similar), constituídos perante autoridades estrangeiras em que pelo menos uma das partes é um cidadão italiano, produz na lei italiana os efeitos da união civil regulada pela Lei n.º 76/2016.

A união civil constitui uma parceria social entre pessoas do mesmo sexo da qual decorre uma alteração do estado civil das partes.

Um cidadão italiano que pretenda constituir uma união civil no estrangeiro pode dirigir-se ao Serviço Consular italiano competente pela sua residência. Aquando da constituição da união civil, as partes, querendo, podem prestar declarações relativamente à escolha do apelido comum e/ou ao regime de bens.

As uniões civis constituídas junto do Serviço Consular italiano são transcritas nos registos do município em cujo AIRE (registo dos italianos residentes no estrangeiro) o cidadão italiano está inscrito.

Nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, a autoridade consular italiana pode exercer as funções de conservador do registo civil, desde que as leis e regulamentos do Estado acreditante não o impeçam. Por conseguinte, nem sempre é possível proceder à constituição de uniões civis no estrangeiro.

 

Casamento a realizar em Itália

O cidadão residente em Portugal/inscrito AIRE que pretenda contrair casamento em Itália, tem que contatar o Município onde pretende realizar o casamento e, sucessivamente, pedir os editais (publicações) de casamento junto deste Setor Consular ou então, diretamente no Município de residência do outro noivo ou no Município de inscrição AIRE.

Os editais permanecem afixados durante 8 dias. Passados 3 dias depois das publicações (para eventual oposição), o Setor Consular transmite por PEC (correio eletrónico certificado) ao Município onde vai ser celebrado o casamento, o certificado de publicações efetuadas.

O casamento pode ser celebrado a partir do 4º dia e dentro do 180º dia sucessivo às publicações.

Como pedir os editais de casamento:

Enviar por correio (NÃO por e-mail ou PEC) para a morada dos Serviços Consulares desta Embaixada, Largo Conde Pombeiro, n. 6, 1150-100 Lisboa, os seguintes documentos:

  1. formulario per la richiesta di pubblicazione del matrimonio preenchido em todas as partes e assinado por ambos os noivos;
  2. Fotocópia dos documentos de identificação de ambos os noivos;
  3. Para o cidadão estrangeiro: certidão de nascimento (mesmo em cópia) com os averbamentos, emitida em modelo internacional  nos termos da Convenção de Viena de 1976; para os cidadãos de Países não aderentes à Convenção, certidão traduzida em língua italiana, caso não seja de um País de língua portuguesa (neste caso não é necessária a tradução); certificado de autorização a casar, em original, emitido pelas autoridades competentes do País de origem, legalizado e traduzido na modalidade indicada pela Representação Diplomática italiana do local de residência, ou então o certificado de capacidade matrimonial, em original, previsto pela Convenção de Munique de 5 de Setembro de 1980 (se é cidadão de um dos Estados que aderiu a esta Convenção).

Rececionada a documentação e verificado que o cidadão esteja inscrito no AIRE junto desta circunscrição consular, os noivos recebem um e-mail de  lisbona.statocivile@esteri.it  com a informação para o pagamento dos relativos custos e a data para o agendamento da assinatura do ato dos editais de casamento junto do Setor Consular, sendo necessária a presença de ambos os noivos ou de um seu representante.

Para registar o casamento em Italia consultar esta página