Se estiver no estrangeiro numa situação de emergência (por exemplo, como turista, tem de regressar e perdeu ou foi extraviado o seu passaporte) e não tem como ou tempo para solicitar a emissão de um novo passaporte, as representações diplomáticas e consulares italianas, presentes tanto na Europa como em países extra-europeus, podem emitir um documento de viagem provisório (também chamado E.T.D. – Emergency Travel Document). É um documento válido para uma única viagem de regresso directo a Itália ou ao país de residência permanente ou, excepcionalmente, para outro destino.
Para a emissão do documento, é necessário ir ao consolado durante o horário de funcionamento da Chancelaria Consular:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 09h00 – 12h15.
Quarta-feira à tarde, das 14h00 às 16h00.
Os Consulados Honorários não estão habilitados a emitir o ETD, limitando-se a transmitir os pedidos de emissão ao escritório consular competente e, eventualmente, a entregar-lhe o documento. As despesas de envio da documentação pelo escritório consular honorário e de envio do ETD personalizado pelo escritório consular competente são por sua conta.
Lembre-se sempre de guardar, num local diferente daquele onde guarda os documentos originais, uma fotocópia dos documentos mais importantes (passaporte, bilhete de identidade, cartão de crédito) para facilitar os procedimentos de assistência em caso de roubo ou extravio.
Recomenda-se verificar com a sua companhia aérea a necessidade de apresentar o ETD no momento da partida. Em algumas circunstâncias, é permitido embarcar com uma fotocópia do documento perdido ou roubado.
Lembre-se de que, para entrar em Portugal, é necessário ter um documento válido para o expatriação (bilhete de identidade ou passaporte). Recomenda-se, antes de partir, guardar no seu telemóvel uma foto do documento usado para viajar ou levar consigo uma fotocópia.
